A prática de venda casada ainda é comum no mercado, mas poucos consumidores sabem que ela é ilegal. Desse modo, entender o que configura essa conduta e como a legislação brasileira atua para coibi-la é essencial para garantir seus direitos e evitar abusos.
O que é a venda casada
Venda casada é a imposição de um produto ou serviço como condição para a aquisição de outro. Portanto, em outras palavras, o consumidor é forçado a contratar algo que não deseja, apenas para ter acesso ao que realmente lhe interessa. Contudo, essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois fere a liberdade de escolha e impõe ônus indevido ao comprador.
Um exemplo clássico é o de cinemas que proíbem a entrada de alimentos comprados fora de suas dependências. Outro caso comum ocorre em instituições financeiras que exigem a contratação de um seguro para liberar um financiamento ou empréstimo.
Fundamentos legais e proteção ao consumidor
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor veda a venda casada, proibindo o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. Nesse sentido, essa regra tem como base a proteção da liberdade de escolha do consumidor, um dos pilares da legislação consumerista brasileira.
Além disso, o artigo 51 do CDC torna nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. Ou seja, mesmo que o cliente assine um contrato com esse tipo de imposição, a cláusula será considerada inválida perante a lei.
Situações comuns de venda casada
Financiamentos vinculados a seguros
Muitos bancos ainda condicionam a concessão de crédito à contratação de seguros. Entretanto, considera-se abusiva a prática em que o fornecedor impede o cliente de escolher livremente a seguradora ou o tipo de cobertura contratada..
Escolas que obrigam a compra de materiais em determinados fornecedores
Algumas instituições de ensino exigem que os pais comprem materiais escolares em locais específicos, sem justificativa técnica para isso. Todavia, a prática é ilegal e pode ser denunciada.
Serviços agregados em operadoras de telefonia
É comum que as operadoras ofereçam planos com canais ou aplicativos vinculados que o cliente não deseja. Contudo, se não houver a opção de contratar apenas os serviços desejados, configura-se venda casada.
Como agir em caso de venda casada
Portanto, o consumidor que identificar uma situação de venda casada deve, primeiramente, tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Contudo, se não houver solução, pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Além disso, também é possível recorrer ao Judiciário, com o auxílio de um advogado, para pleitear a anulação da cláusula abusiva e, se for o caso, indenização por danos morais ou materiais.
Conclusão
A venda casada é uma prática abusiva que viola direitos fundamentais do consumidor. Desse modo, é essencial que o cidadão conheça a legislação, identifique esse tipo de imposição e busque os meios legais para se proteger.
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