Usucapião: Entenda como funciona o processo de aquisição de propriedade pela posse

Primeiramente, cabe destacar que a usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta. A pessoa pode exercer esse direito tanto sobre bens móveis quanto imóveis, desde que preencha certos requisitos legais. Portanto, neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a usucapião, sua fundamentação legal, modalidades e os passos necessários para requerer esse direito.

O que é a usucapião e qual é a sua base legal

A usucapião está prevista no ordenamento jurídico brasileiro desde o Código Civil de 1916, e foi mantida com algumas alterações no Código Civil de 2002, além de estar contemplada na Constituição Federal e em legislações esparsas, como o Estatuto da Cidade e a Lei 6.969/81. O Estado reconhece juridicamente a posse exercida com características de dono por um período determinado, conferindo ao possuidor o direito de propriedade.

Quais são os requisitos para a usucapião

Posse mansa, pacífica e ininterrupta

O possuidor deve exercer a posse de forma contínua, sem oposição do verdadeiro proprietário ou de terceiros, e com a intenção de ser dono do bem.

Lapso temporal

O tempo de posse varia conforme a modalidade de usucapião. Pode ir de 2 a 15 anos, dependendo da situação específica do possuidor e da natureza do imóvel.

Justo título e boa-fé (em algumas modalidades)

Em certas modalidades, como a usucapião ordinária, é necessário que o possuidor tenha um título de propriedade, ainda que nulo ou anulável, e que tenha agido de boa-fé ao acreditar na validade desse título.

Quais são as modalidades de usucapião

Usucapião extraordinária

Exige a posse por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Reduz-se o prazo para 10 anos quando o possuidor estabelece moradia habitual ou realiza obras de valor

Usucapião ordinária

Requer a posse por 10 anos, com justo título e boa-fé. Contudo, reduz-se o prazo para 5 anos quando o possuidor adquire onerosamente o imóvel e nele estabelece sua moradia ou realiza investimentos de interesse social e econômico.

Usucapião especial urbana

Prevista no art. 183 da Constituição Federal, permite a aquisição de imóvel urbano de até 250 m², por pessoa que não possua outro imóvel e resida no local por pelo menos 5 anos, de forma pacífica e com animus domini.

Usucapião especial rural

Prevista no art. 191 da Constituição Federal, permite ao possuidor de área rural de até 50 hectares requerer a propriedade. Entretanto, para isso, deve-se utilizar a terra para sua moradia e para trabalho, por pelo menos 5 anos ininterruptos.

Como requerer a usucapião

O procedimento pode ser judicial ou extrajudicial. A via extrajudicial foi regulamentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e deve ser realizada em cartório, com a assistência obrigatória de um advogado e desde que não haja oposição dos confrontantes ou de terceiros. A via judicial é adotada quando há dúvidas ou contestações quanto à posse ou propriedade.

Entre em contato

Portanto, a usucapião é um importante instrumento de regularização fundiária e de acesso à propriedade, proporcionando segurança jurídica a quem exerce a posse de forma qualificada. Desse modo, por ser um procedimento que envolve análise jurídica detalhada, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado para avaliar os requisitos legais e conduzir o processo de forma adequada.

Por isso, se você possui um imóvel ou exerce posse há muitos anos e deseja regularizar sua situação, entre em contato com o BSL Advogados. Nosso escritório é especializado em Direito Imobiliário e está preparado para oferecer a melhor solução jurídica para o seu caso.

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