As implicações legais que você precisa conhecer antes de formalizar uma união.
Ao decidir compartilhar a vida com alguém, muitos casais se deparam com uma dúvida importante: é melhor formalizar a relação por meio do casamento ou estabelecer uma união estável? Embora ambos os institutos tratem da convivência entre duas pessoas, as implicações jurídicas entre eles apresentam diferenças relevantes. Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva o que distingue a união estável do casamento segundo o ordenamento jurídico brasileiro.
O que é união estável?
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo artigo 226, §3º, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Civil. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Não há obrigatoriedade de contrato escrito para sua validade, embora seja altamente recomendável formalizá-la por meio de escritura pública. Isso porque, esse registro traz segurança jurídica ao casal, especialmente no que diz respeito à partilha de bens, direitos sucessórios e eventual dissolução da união.
O que é casamento?
O casamento é um instituto jurídico tradicional, formalizado por meio de um procedimento civil perante o cartório, com etapas previstas em lei. Desse modo, é regulamentado de forma mais rigorosa e com efeitos legais claramente definidos no Código Civil.
Além da cerimônia, o casamento pressupõe a escolha de um regime de bens, cujas regras impactam diretamente a administração do patrimônio do casal. Por sua natureza formal, o casamento oferece um sistema mais rígido de proteção de direitos e deveres entre os cônjuges.
Principais diferenças jurídicas
Natureza formal e reconhecimento
O casamento exige uma série de formalidades legais, como habilitação perante o cartório, proclamas e celebração oficial. Já a união estável pode existir informalmente, desde que sejam comprovadas as características mencionadas anteriormente.
Regime de bens
No casamento, o casal escolhe previamente o regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros. Na união estável, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens, salvo estipulação contrária em contrato.
Direito sucessório
Em caso de falecimento de um dos parceiros, os direitos hereditários variam. O cônjuge sobrevivente possui direitos mais consolidados em relação à herança, enquanto o companheiro em união estável pode enfrentar maiores exigências probatórias e disputas judiciais, especialmente quando a união não está formalizada.
Facilidades e burocracias
A dissolução da união estável tende a ser menos burocrática que o divórcio, especialmente se não houver filhos ou bens a partilhar. O divórcio, mesmo extrajudicial, requer a presença de advogado e formalização em cartório.
Filiação e direitos previdenciários
Ambas as formas de união garantem os mesmos direitos aos filhos. No tocante à previdência social, é possível que o companheiro receba pensão por morte, desde que comprove a união estável, enquanto o cônjuge casado já tem esse direito presumido.
Qual escolher?
A decisão entre união estável e casamento deve considerar aspectos jurídicos, patrimoniais e pessoais. Por isso, casais que desejam maior segurança legal e previsibilidade podem optar pelo casamento. Por outro lado, aqueles que preferem flexibilidade ou desejam adiar a formalização da relação podem iniciar pela união estável.
Contudo, é fundamental que ambas as formas de união sejam acompanhadas por orientação jurídica adequada, especialmente quanto à formalização do regime de bens e proteção patrimonial.
Entender as diferenças jurídicas entre união estável e casamento é essencial para proteger os interesses dos parceiros e evitar futuros litígios. A escolha deve ser feita com base em diálogo, planejamento e, acima de tudo, conhecimento das implicações legais.
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