Tutela Provisória: medida essencial para a efetividade da justiça

Entenda como a tutela provisória funciona no processo civil brasileiro e quando ela pode ser requerida.

A tutela provisória é um instituto jurídico fundamental para garantir a efetividade da justiça e a proteção imediata de direitos ameaçados ou lesados. O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa medida, que busca resguardar o direito do autor enquanto se julga o processo principal, prevenindo que o tempo do processo comprometa o resultado final.

O que é tutela provisória

Tutela provisória é a medida judicial que permite ao juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da decisão final, sempre que houver urgência ou evidência suficiente do direito alegado. Ela se divide em duas espécies principais: tutela de urgência e tutela de evidência.

Tutela de urgência: quando o tempo é um risco

A tutela de urgência tem como fundamento o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e a probabilidade do direito. Assim, ela pode ser concedida de forma antecipada, quando antecipa os efeitos da sentença, ou cautelar, quando visa apenas assegurar o resultado útil do processo.

Requisitos da tutela de urgência

Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que estejam presentes:

  • Probabilidade do direito: elementos que demonstrem que o direito invocado pelo autor é plausível.
  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: situação em que a demora pode tornar ineficaz a tutela final.

A parte pode requerer a tutela de urgência em caráter antecedente ou incidental. Ela formula o pedido em caráter antecedente antes mesmo da ação principal, quando há urgência que justifique a medida imediata. Já o pedido incidental ocorre no curso do processo, quando a parte identifica a necessidade de uma providência urgente após o ajuizamento da demanda principal.

Tutela de evidência: quando os fatos falam por si

Ao contrário da tutela de urgência, o juiz concede a tutela de evidência mesmo sem a presença de risco de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Como o próprio nome indica, ela se baseia na evidência manifesta do direito da parte, ou seja, quando o direito se mostra claro, plausível e muito provável. Ou seja, o ordenamento jurídico permite a antecipação dos efeitos da decisão final para evitar que a demora processual penalize quem já possui uma situação jurídica favorável. Ela é aplicável nas hipóteses previstas no art. 311 do CPC. São elas:

  • quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
  • quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que se determinará a entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
  • quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;
  • quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. 

Ela é particularmente útil quando o autor busca o reconhecimento de um direito evidente e deseja afastar os efeitos da demora processual.

Como requerer a tutela provisória

A parte pode formular o pedido de tutela provisória na petição inicial ou, se surgir fato superveniente, apresentá-lo por petição autônoma no curso do processo. Logo após, o juiz decidirá de forma fundamentada, podendo concedê-la ou indeferi-la. Por outro lado, contra a decisão que versa sobre tutela provisória é cabível a interposição de recurso de agravo de instrumento.

Em muitos casos, o requerente precisa prestar caução ou oferecer garantia para que o juiz defira a tutela, assegurando o ressarcimento de eventuais prejuízos à parte adversa, caso revoguem a decisão.

A revogação da tutela provisória

O juiz pode revogar ou modificar a tutela provisória a qualquer tempo, desde que haja alteração no quadro fático ou na interpretação do direito. Isso reforça seu caráter precário e instrumental, servindo como meio de assegurar a efetividade do processo sem comprometer o contraditório.

Importância da assessoria jurídica

A complexidade das tutelas provisórias exige atuação técnica especializada. O indeferimento de uma medida mal formulada pode comprometer todo o andamento do processo. Por isso, é importante contar com um advogado experiente, que avalie a estratégia processual mais adequada, reúna as provas necessárias e acompanhe a evolução da causa.

Conte com o BSL

A tutela provisória é um instrumento essencial no processo civil contemporâneo. Isso porque, ela permite ao jurisdicionado obter uma resposta rápida do Judiciário, prevenindo danos e assegurando a efetividade da sentença final. Assim, em um sistema marcado por morosidade, sua utilização consciente e estratégica representa um grande avanço.

Portanto, se você precisa entrar com uma ação judicial e acredita que seu direito corre risco imediato, entre em contato com o BSL Advogados. Nossa equipe é especializada em direito processual civil e atua com rigor técnico para proteger seus direitos desde o primeiro momento do processo.

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