Subordinação algorítmica: Desafios das novas relações de trabalho

Nos últimos anos, o avanço das tecnologias digitais e a expansão das plataformas de serviços reformularam as relações laborais. Diante disso, surge o conceito de subordinação algorítmica, um fenômeno jurídico que questiona os paradigmas clássicos do Direito do Trabalho.

Esse novo cenário exige uma releitura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente quanto ao critério da subordinação, essencial na definição de vínculo empregatício. Enquanto antes, o empregador exercia o controle diretamente, agora os algoritmos assumem esse papel de forma automatizada.

Eles estabelecem metas, controlam horários, avaliam desempenho e até aplicam punições, muitas vezes sem intervenção humana. Assim, o comando não vem mais de uma pessoa física, mas de sistemas e dados programados.

O que é subordinação algorítmica nas relações de trabalho

A subordinação algorítmica ocorre quando o trabalhador, mesmo sem um chefe direto, sofre controle constante por meio de um sistema automatizado. Esse sistema define tarefas, regula rotinas e fiscaliza resultados com base em dados e padrões programados.

Ele pode determinar o tempo para execução das tarefas, a rota a ser seguida, a avaliação do desempenho, a escala de trabalho e até a remuneração. Desse modo, o controle deixa de ser humano e se torna digital.

Esse modelo de subordinação aparece em plataformas como Uber, iFood e Rappi. Nessas empresas, os trabalhadores seguem orientações de softwares que monitoram a atividade, avaliam o rendimento e tomam decisões com base em estatísticas e algoritmos.

A subordinação algorítmica e o conceito tradicional de subordinação segundo a CLT

Segundo a CLT, uma relação de emprego exige cinco elementos: habitualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação e pessoa física. A subordinação representa o poder de direção do empregador, normalmente expresso por ordens diretas ao empregado.

No entanto, com a automação e os sistemas inteligentes, esse comando muda de forma. Em vez de partir de um gestor, passa a vir de um software que orienta a conduta do trabalhador em tempo real. Por isso, mesmo sem um superior humano, a subordinação ainda pode existir de forma clara e constante.

Essa nova dinâmica exige uma interpretação mais ampla do conceito, adaptada à realidade digital das relações laborais.

Subordinação algorítmica nos tribunais: como a jurisprudência está tratando o tema

A jurisprudência ainda está em formação sobre o tema. Em alguns casos, tribunais regionais do trabalho reconhecem a existência de relação de emprego com base na subordinação algorítmica. Eles entendem que o controle exercido pelos algoritmos é suficiente para caracterizar o vínculo empregatício.

Um dos pontos mais discutidos é a autonomia do trabalhador. As plataformas costumam afirmar que o prestador de serviço tem autonomia para escolher quando e como trabalhar. Contudo, a dependência econômica, as penalidades automáticas por recusa de serviços e a avaliação constante, com base em padrões da plataforma, indicam um controle minucioso. Esse controle vai contra a suposta autonomia do trabalhador.

Desafios regulatórios: a CLT e a subordinação algorítmica

Apesar de ter sido reformada por diversas leis e medidas provisórias, a CLT ainda segue uma lógica que não atende completamente às relações de trabalho mediadas por tecnologia. A subordinação algorítmica coloca o legislador diante do desafio de reconhecer novas formas de comando e controle, a fim de proteger os direitos dos trabalhadores nesse modelo.

A falta de regulamentação específica deixa milhares de trabalhadores vulneráveis. Eles ficam sem acesso a direitos básicos como férias, 13º salário, FGTS e previdência social. Além disso, surge uma competição desleal com as empresas que seguem as normas tradicionais trabalhistas.

Como os tribunais podem enfrentar os desafios da subordinação algorítmica

A interpretação sistêmica e principiológica do Direito do Trabalho ajuda a adaptar a legislação às novas realidades. O Princípio da Primazia da Realidade, por exemplo, pode ser invocado para reconhecer o vínculo empregatício, mesmo que as partes tenham assinado contrato como autônomo. Isso ocorre quando os elementos fáticos demonstram a presença de subordinação algorítima.

Subordinação algorítmica e o futuro do trabalho

A subordinação algorítima é um tema central no debate sobre o futuro do trabalho. Ela obliga juristas, legisladores e juízes a repensarem conceitos fundamentais para garantir que a evolução tecnológica não traga retrocessos sociais. O reconhecimento da subordinação mediada por algoritmos é fundamental para assegurar a dignidade dos trabalhadores inseridos nesse novo contexto.

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