Subordinação algorítmica: Desafios das novas relações de trabalho
A subordinação à lógica dos algoritmos exige uma nova interpretação das relações de trabalho tradicionais
Nos últimos anos, o avanço das tecnologias digitais e a expansão das plataformas digitais de serviço remodelaram profundamente as relações laborais. Dentro desse novo cenário, surge o conceito de “subordinação algorítima”, um fenômeno jurídico que desafia os paradigmas clássicos do Direito do Trabalho e exige uma releitura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que tange à característica da subordinação como requisito da relação de emprego.
O que é subordinação algorítmica nas relações de trabalho
A subordinação algorítima ocorre quando um trabalhador, apesar de não ter um superior hierárquico humano direto, é controlado por meio de um sistema algorítmico que define, regula e fiscaliza a prestação de serviço. Esse sistema pode controlar o tempo de execução das tarefas, a rota a ser seguida, a avaliação da performance, a disponibilidade e até a remuneração.
Esse tipo de subordinação está presente em plataformas digitais como Uber, iFood, Rappi, entre outras, nas quais os trabalhadores são supervisionados por softwares que orientam e avaliam sua atuação com base em dados e estatísticas.
A subordinação algorítmica e o conceito tradicional de subordinação segundo a CLT
Segundo a CLT, para que uma relação seja considerada de emprego, é necessária a presença de cinco elementos: habitualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação e pessoa física. A subordinação, nesse contexto, é interpretada como o poder de direção do empregador sobre o empregado, manifestado por ordens diretas.
Entretanto, com a automação e o uso de sistemas inteligentes, esse comando deixa de ser exercido por uma figura humana e passa a ser delegado a um software, que orienta a conduta do trabalhador em tempo real. Isso implica que, mesmo sem um gestor humano, a relação de subordinação pode estar presente de forma inequívoca.
Subordinação algorítmica nos tribunais: como a jurisprudência está tratando o tema
A jurisprudência ainda está em formação sobre o tema. Tribunais regionais do trabalho têm reconhecido, em alguns casos, a existência de relação de emprego com base na subordinação algorítima, entendendo que o controle exercido pelos algoritmos é suficiente para caracterizar o vínculo empregatício.
Um dos elementos mais discutidos é a autonomia do trabalhador. As plataformas costumam alegar que o prestador de serviço possui autonomia para escolher quando e como trabalhar. No entanto, a dependência econômica, as penalidades automáticas por rejeição de serviços e a avaliação constante com base em padrões da plataforma revelam um controle minucioso que fere essa suposta autonomia.
Desafios regulatórios: a CLT e a subordinação algorítmica
Apesar de ter sido reformada por diversas leis e medidas provisórias, a CLT ainda carrega uma lógica que não contempla adequadamente as relações de trabalho mediadas por tecnologia. A subordinação algorítima impõe ao legislador o desafio de reconhecer novas formas de comando e controle para proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos nesse modelo.
A ausência de regulamentação específica deixa milhares de trabalhadores em situação de vulnerabilidade, pois eles ficam sem acesso a direitos básicos como férias, 13º salário, FGTS e previdência social. Além disso, há uma competição desleal com as empresas que seguem as normas tradicionais trabalhistas.
Como os tribunais podem enfrentar os desafios da subordinação algorítmica
A interpretação sistêmica e principiológica do Direito do Trabalho é uma ferramenta essencial para adaptar a legislação existente às novas realidades. O Princípio da Primazia da Realidade, por exemplo, pode ser invocado para reconhecer o vínculo empregatício mesmo que as partes tenham firmado contrato como autônomo, se os elementos fáticos demonstrarem a presença de subordinação algorítima.
Subordinação algorítmica e o futuro do trabalho
A subordinação algorítima é um tema central no debate sobre o futuro do trabalho. Ela obriga juristas, legisladores e juízes a repensarem conceitos fundamentais para garantir que a evolução tecnológica não seja acompanhada de retrocessos sociais. O reconhecimento da subordinação mediada por algoritmos é fundamental para assegurar a dignidade dos trabalhadores inseridos nesse novo contexto.
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