Entenda como funciona a rescisão indireta e saiba quando o empregado pode deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa
A rescisão indireta é um tema de grande importância nas relações de trabalho. Apesar de pouco conhecida entre os trabalhadores, trata-se de um instrumento jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave. Por isso, neste artigo, vamos explicar o que é rescisão indireta, em quais situações ela pode ser aplicada, quais são os direitos do trabalhador e como proceder para formalizar essa modalidade de desligamento.
O que é rescisão indireta
Esse tipo de término de contrato é uma forma de encerramento do contrato de trabalho motivada por ato faltoso do empregador. Em outras palavras, é o equivalente à demissão por justa causa, mas sob a ótica do empregado. O fundamento legal está no artigo 483 da CLT, que elenca as situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear seus direitos.
Quando ocorre a rescisão indireta
Para que ela seja caracterizada, é necessário que o empregador cometa falta grave que torne insustentável a continuidade da relação de emprego. Entre os exemplos mais comuns estão:
Descumprimento das obrigações do contrato
Quando o empregador deixa de pagar salários ou atrasos frequentes no pagamento, não deposita o FGTS, ou não concede férias, está violando obrigações contratuais fundamentais.
Tratamento desrespeitoso ou humilhante
A exposição a situações vexatórias, assédio moral, agressões verbais ou físicas por parte do empregador ou de superiores hierárquicos também pode ensejar a rescisão indireta.
Exigência de atividades alheias ao contrato
Além disso, obrigar o empregado a exercer funções não previstas em contrato, especialmente se envolvem riscos ou são degradantes, é uma falta grave.
Práticas que atentem contra a dignidade
Por fim, ofensas, discriminação, assédio sexual ou qualquer conduta que atente contra a dignidade do trabalhador são consideradas gravíssimas.
Direitos do trabalhador na rescisão indireta
Quando reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa:
Saldo de salário
O trabalhador tem direito ao recebimento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso prévio indenizado
Caso o empregado não tenha trabalhado o aviso prévio, o empregador o pagará.
Férias vencidas e proporcionais com 1/3
O empregador deve pagar todas as férias não gozadas, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.
13º salário proporcional
Deve ser calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
Saque do FGTS com multa de 40%
O trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS e receber a multa rescisória.
Seguro-desemprego
Se preencher os requisitos legais, o empregado terá direito ao benefício.
Como formalizar a rescisão indireta
A rescisão indireta deve ser buscada judicialmente. O empregado não pode simplesmente abandonar o emprego; é necessário continuar comparecendo ao trabalho enquanto não houver decisão judicial, sob pena de ser interpretado como abandono de emprego.
Portanto, o ideal é procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso, reunir provas das faltas cometidas pelo empregador (como e-mails, testemunhas, mensagens, gravações) e ingressar com a ação competente na Justiça do Trabalho.
Entre em contato com o BSL
A rescisão indireta é um instrumento essencial de proteção ao trabalhador diante de abusos por parte do empregador. Devido a isso, conhecer os direitos previstos em lei é fundamental para não se submeter a condições ilegais e manter a dignidade profissional.
Desse modo, se você está enfrentando uma situação de desrespeito no ambiente de trabalho e acredita que pode ser o caso de rescisão indireta, não hesite em procurar ajuda jurídica. Por isso, o BSL Advogados possui equipe especializada em Direito do Trabalho e pode auxiliá-lo a garantir seus direitos. Entre em contato e agende uma consulta.