Publicidade enganosa ou abusiva: saiba os direitos do consumidor

A publicidade enganosa ou abusiva é uma prática que atinge diretamente a confiança do consumidor e fere os princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo. Por essa razão, esse tipo de comunicação comercial está entre os temas mais relevantes do Direito do Consumidor, especialmente em tempos de grande exposição à mídia digital e ofertas cada vez mais agressivas. Desse modo, vamos esclarecer por meio deste artigo o que caracteriza a publicidade enganosa ou abusiva, como o Código de Defesa do Consumidor trata essas condutas e quais são os direitos de quem se sente lesado.

O que caracteriza uma publicidade enganosa ou abusiva

De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

A publicidade enganosa ocorre quando o fornecedor apresenta informações falsas ou, ainda que verdadeiras, omite dados essenciais, levando o consumidor a uma percepção equivocada do produto ou serviço ofertado. Já a publicidade abusiva é caracterizada por condutas que, embora possam não ser tecnicamente falsas, ferem valores sociais e legais — como quando são discriminatórias, incitam à violência, exploram o medo ou a superstição, abusam da vulnerabilidade infantil ou desrespeitam princípios ambientais.

Ambas as práticas são vedadas por comprometerem a transparência e a equidade nas relações de consumo.

Exemplos clássicos de publicidade enganosa ou abusiva

Um anúncio de produto que promete “cura garantida” sem respaldo científico, a oferta de preços promocionais com condições impossíveis de serem cumpridas, imagens manipuladas digitalmente que não correspondem ao produto real ou garantias que não podem ser comprovadas são exemplos clássicos de publicidade enganosa. Também entram nessa categoria promessas de resultados imediatos, como emagrecimento sem dieta ou aumento de rendimento financeiro sem riscos.

Já entre os casos de publicidade abusiva, podemos citar comerciais que associam o consumo de determinado produto a “sucesso pessoal” de forma discriminatória, peças publicitárias que exploram o medo da exclusão social para vender planos de saúde ou educacionais, e anúncios que utilizam linguagem ou imagens inadequadas para o público infantil.

O ordenamento jurídico veda todas essas condutas, uma vez que distorcem a livre escolha do consumidor e violam seus direitos fundamentais.

Consequências legais para o fornecedor

O fornecedor que veicula publicidade enganosa ou abusiva está sujeito a penalidades administrativas, civis e até mesmo criminais. As sanções podem incluir:

Multas e sanções administrativas

A aplicação de multas é a punição mais comum. O valor varia conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, podendo ultrapassar cifras milionárias. Também é possível haver interdição do estabelecimento, suspensão da campanha publicitária e cassação de alvará.

Responsabilidade civil

O consumidor lesado pode exigir a reparação pelos danos materiais e morais decorrentes da publicidade enganosa ou abusiva. A jurisprudência reconhece o direito à restituição de valores pagos, troca de produtos ou cancelamento de serviços sem ônus, além de indenizações por danos morais, quando houver prejuízos à dignidade ou à confiança do consumidor.

Responsabilidade penal

Em situações mais graves, o responsável pode responder por crime contra as relações de consumo, nos termos do artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, com pena prevista de detenção de três meses a um ano e multa.

O papel da boa-fé objetiva na publicidade

O princípio da boa-fé objetiva é um dos pilares das relações consumeristas. Ele exige comportamento ético, leal e transparente entre as partes. No âmbito publicitário, a boa-fé impõe ao fornecedor o dever de informar com clareza, evitar exageros e não criar falsas expectativas, além de respeitar os limites legais e morais da comunicação com o consumidor.

Essa obrigação não se restringe ao momento da aquisição do produto ou serviço, mas também alcança todo o ciclo da relação de consumo, inclusive o pós-venda. O desrespeito a esse princípio justifica a responsabilização do fornecedor e reforça a proteção jurídica ao consumidor.

Como o consumidor deve agir diante da publicidade enganosa ou abusiva

O primeiro passo é reunir provas: capturas de tela, panfletos, gravações ou qualquer outro material que comprove a publicidade irregular. Em seguida, recomenda-se procurar o Procon, registrar reclamação nas plataformas oficiais de defesa do consumidor e, se necessário, ingressar com ação judicial.

A orientação de um advogado especializado é essencial para avaliar a viabilidade da demanda, dimensionar os danos sofridos e garantir os direitos assegurados pela legislação.

Foi vítima de publicidade enganosa ou abusiva? Conte com o BSL Advogados

A publicidade enganosa ou abusiva compromete a confiança nas relações de consumo e fere diretamente os direitos do consumidor. Por isso, identificar essas práticas e buscar orientação jurídica adequada é fundamental para assegurar a justa reparação dos prejuízos.

Se você foi vítima de publicidade enganosa ou abusiva, ou deseja se proteger legalmente contra esse tipo de abuso, entre em contato com o BSL Advogados. Somos especialistas em Direito do Consumidor e estamos prontos para defender os seus direitos com competência e dedicação.

Leia também: