Perda da comanda: entenda seus direitos como consumidor

A cobrança pela perda da comanda é uma prática comum, porém ilegal.

A “perda da comanda” é uma situação frequente em bares, restaurantes e casas noturnas. Quando isso acontece, muitos estabelecimentos cobram multas do consumidor, alegando que ele é o responsável por controlar o próprio consumo. Entretanto, essa prática pode ferir os direitos do consumidor garantidos pela legislação brasileira.

O que diz a lei sobre a perda da comanda?

A perda da comanda configura uma típica relação de consumo, pois envolve a prestação de serviços em troca de pagamento. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é o instrumento jurídico mais adequado para tratar dos direitos e deveres envolvidos. Ele estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade dos fornecedores de serviços, especialmente quanto à vedação de práticas abusivas que imponham ônus desproporcionais aos consumidores. Assim, diante da perda da comanda, os estabelecimentos devem respeitar os limites legais ao realizar qualquer cobrança.

O artigo 39, inciso V, do CDC proíbe o fornecedor de exigir do consumidor qualquer vantagem manifestamente excessiva. Portanto, transferir ao cliente a responsabilidade pela gestão de consumo dentro do estabelecimento pode configurar prática abusiva.

Quem deve controlar o consumo?

É dever do fornecedor manter controle efetivo sobre o que é consumido. A comanda, portanto, é um meio de organização interna do próprio estabelecimento. Sua eventual perda não transfere automaticamente ao consumidor a obrigação de pagar uma multa ou valores que não consegue comprovar.

O entendimento majoritário dos tribunais é de que, se o fornecedor não possui outro sistema de controle confiável e quer responsabilizar o cliente pela perda da comanda, está assumindo o chamado “risco do próprio negócio”. Esse princípio jurídico significa que cabe ao fornecedor arcar com as consequências da própria escolha de modelo operacional. Ou seja, se o estabelecimento opta por utilizar comandas como forma de controle, deve também garantir um método seguro e eficaz para administrar esse sistema.

Desse modo, estabelecimentos que aplicam cobranças sem comprovação objetiva do consumo real, como valores arbitrários ou estimativas, cometem prática abusiva passíveis de anulação pelo Poder Judiciário.

E se houver consumo e a comanda for perdida?

Mesmo na hipótese de consumo efetivo, o cliente deve pagar apenas pelo que de fato consumiu. Cabe ao estabelecimento apresentar meios alternativos de controle (como sistema informatizado) para provar os valores devidos. Se não houver essa comprovação, a cobrança poderá ser considerada abusiva.

A jurisprudência brasileira é clara nesse sentido. Várias decisões judiciais reconhecem que a cobrança por perda de comanda, sem comprovação dos itens consumidos, caracteriza prática comercial abusiva e sujeita o fornecedor à devolução do valor cobrado em dobro, além de danos morais em certos casos.

Como agir diante de uma cobrança indevida pela perda da comanda?

Se um estabelecimento coagir o consumidor a pagar taxa ou multa pela perda da comanda, ele deve:

Solicitar nota ou recibo da cobrança

Esse documento será útil para eventuais ações judiciais e administrativas, como reclamações junto ao Procon.

Registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor

O Procon é a principal via para denunciar práticas abusivas de estabelecimentos.

Buscar orientação jurídica especializada

Um advogado poderá orientar sobre a possibilidade de ingressar com ação judicial para restituição dos valores pagos ou mesmo para reparação por danos morais, se for o caso.

BSL Advogados na defesa dos seus direitos em casos de perda da comanda.

A perda da comanda não pode ser usada como justificativa para transferir ao consumidor o risco do negócio. A cobrança de multas ou valores arbitrários fere princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o cliente tem o direito de pagar apenas pelo que realmente consumiu e que o estabelecimento conseguir comprovar.

Se você já passou por essa situação ou está enfrentando problemas semelhantes, procure um especialista. O BSL Advogados conta com uma equipe altamente capacitada para defender seus direitos como consumidor. Entre em contato conosco e receba a orientação jurídica adequada para o seu caso.

Leia também: