A penhora de bens no processo civil é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, tanto para credores quanto para devedores. De fato, trata-se de uma medida importante dentro da execução judicial, utilizada para garantir que o credor receba o valor devido quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação reconhecida em juízo. Portanto, neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona a penhora de bens, quais são os bens penhoráveis e impenhoráveis e outros pontos essenciais que todos devem conhecer.
O que é a penhora de bens?
A penhora é o ato judicial pelo qual são apreendidos bens do devedor (executado) suficientes para satisfazer o crédito do credor (exequente), garantindo que ele tenha os meios para receber o que lhe é devido. Essa medida ocorre geralmente em processos de execução, quando o juiz determina que os bens do devedor sejam individualizados e bloqueados para futura expropriação.
No Código de Processo Civil (CPC), os artigos 831 a 903 regulamentam a penhora, estabelecendo as regras, ordem de preferência e garantias legais para ambas as partes.
Quais bens podem ser penhorados?
Nem todos os bens do devedor podem ser penhorados. Além disso, é importante destacar que existe uma ordem de preferência de bens para a penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), que prioriza os bens de maior liquidez e menor impacto para o devedor, como dinheiro e aplicações financeiras, antes de alcançar bens mais essenciais, como imóveis. Na prática, algumas modalidades de penhora são mais comuns no dia a dia forense. Veja abaixo algumas penhoras frequentes:
Penhora de valores em conta bancária
Por meio do sistema Sisbajud, o juiz determina o bloqueio eletrônico de valores existentes nas contas bancárias do devedor, garantindo liquidez imediata.
Penhora de veículos automotores
O Judiciário, especialmente por meio do sistema Renajud, localiza com facilidade os automóveis registrados em nome do devedor e os utiliza com frequência para garantir dívidas.
Penhora de imóveis
A Justiça pode penhorar casas, apartamentos, terrenos e outros imóveis do devedor, exceto quando a lei os protege como bem de família.
Penhora de faturamento de empresas
Em situações específicas, o juiz pode autorizar a penhora de um percentual do faturamento de empresas em que o devedor figura como sócio, respeitando limites legais para não inviabilizar a atividade.
Penhora de aplicações financeiras
O juiz pode rastrear e bloquear investimentos como fundos, CDBs e outras aplicações financeiras para garantir a satisfação do crédito.
Penhora de ações e quotas de sociedades
O Poder Judiciário pode penhorar ações e quotas de sociedades em que o devedor seja titular, respeitando as regras societárias e legais, como alternativa para alcançar seu patrimônio.
Penhora de bens móveis em geral
Além dos automóveis, pode-se penhorar outros bens móveis, como máquinas, equipamentos, joias e objetos de valor, conforme sua utilidade e valor de mercado, ampliando as chances de garantir a satisfação da dívida.
Quais bens são impenhoráveis?
O artigo 833 do CPC e outras leis esparsas protegem certos bens considerados essenciais à dignidade e sobrevivência do devedor, impedindo sua penhora. Entre eles, destacam-se:
Salário e proventos
Os salários, aposentadorias e pensões são, em regra, impenhoráveis, salvo para pagamento de pensão alimentícia.
Bens de família
O imóvel residencial próprio da família é protegido pela Lei nº 8.009/90, exceto em situações específicas, como execução de dívida relativa a pensão alimentícia ou financiamentos.
Instrumentos de trabalho
Máquinas, ferramentas e utensílios necessários para o exercício da profissão do devedor são impenhoráveis.
Pequenos valores em poupança
Quantias até 40 salários mínimos aplicadas em caderneta de poupança também não podem ser penhoradas.
Como ocorre a penhora de bens?
Depois de identificar os bens, o juiz expede o mandado de penhora, o oficial de justiça cumpre presencialmente ou, em alguns casos, o sistema eletrônico realiza o bloqueio automaticamente, conforme o tipo de bem. Quando se trata de dinheiro, por exemplo, é comum o uso do sistema Sisbajud, que bloqueia valores diretamente nas contas bancárias do devedor.
Assim, uma vez penhorados, os bens ficam vinculados ao processo até que sejam expropriados (levados a leilão, adjudicação, etc.).
Como se defender de uma penhora de bens?
O devedor pode apresentar impugnação ou embargos à execução, questionando, por exemplo, excesso de penhora, impenhorabilidade do bem ou nulidades processuais. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada.
Problemas com penhora de bens? Conte com o BSL Advogados
Entender como funciona a penhora de bens no processo civil é essencial para proteger seus direitos, seja você credor ou devedor. Isso porque, cada detalhe pode fazer diferença no sucesso ou na defesa em uma ação judicial. Portanto, se você enfrenta uma situação envolvendo penhora ou execução judicial, conte com o BSL Advogados, um escritório especializado em direito civil e processual civil, preparado para oferecer a melhor estratégia jurídica para o seu caso.