Pedi demissão, quais os meus direitos? Essa é uma dúvida comum entre profissionais que decidem encerrar seu vínculo empregatício. Neste artigo, você vai entender o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador que opta por sair da empresa, para tomar uma decisão consciente e segura.
Entenda quais são os direitos do trabalhador que decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.
Entenda o significado de pedir demissão e seus efeitos legais
Pedir demissão significa encerrar o vínculo empregatício por vontade do próprio empregado. Ao comunicar sua decisão, o trabalhador demonstra que não deseja mais prestar serviços para a empresa e, portanto, aceita as consequências decorrentes dessa escolha.
Quais os meus direitos garantidos pela CLT?
Mesmo tomando a iniciativa, o empregado ainda possui direitos garantidos por lei. A seguir, entenda quais são eles:
Saldo de salário
O empregado deve receber pelos dias trabalhados no mês da demissão. O valor corresponde aos dias efetivamente trabalhados.
13º salário proporcional
Segundo o art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal, o empregado tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
As férias vencidas e as proporcionais precisam ser pagas com o adicional de 1/3, conforme o art. 7º, inciso XVII da Constituição.
Aviso prévio
Caso o trabalhador deseje sair imediatamente ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, ou então permitir o desconto do valor correspondente. Além disso, é possível negociar esse cumprimento com a empresa, dependendo do entendimento entre as partes.
FGTS depositado
Embora não possa sacar os valores imediatamente, o trabalhador mantém o direito aos depósitos mensais efetuados pela empresa em sua conta de FGTS.
Pedi demissão: quais os meus direitos que deixam de valer?
Alguns direitos não se aplicam quando a iniciativa parte do empregado, inclusive aqueles garantidos em outras modalidades de rescisão. Veja a seguir:
Multa de 40% sobre o FGTS
A multa de 40%, prevista no art. 18 da Lei nº 8.036/1990, só é devida em demissões sem justa causa promovidas pelo empregador.
Saque do FGTS
O saque do FGTS só ocorre em situações previstas em lei, como aposentadoria, doença grave, compra da casa própria e demissão sem justa causa.
Seguro-desemprego
Esse benefício é exclusivo para quem foi dispensado involuntariamente. Portanto, não se aplica em casos de pedido de demissão.
Como formalizar corretamente o pedido de demissão
O empregado deve apresentar o pedido de demissão por escrito e assiná-lo. Contudo, para contratos com mais de um ano, é obrigatória a homologação pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, conforme art. 477 da CLT. Dessa forma, o processo se torna regular e transparente.
Pedi demissão: posso fazer acordo com o empregador?
Desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a lei permite o encerramento do contrato por acordo entre as partes. Nessa situação, o trabalhador tem direito a:
- 50% do aviso prévio;
- 50% da multa do FGTS;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
No entanto, ele não pode requerer o seguro-desemprego.
Antes de pedir demissão, avalie com atenção todos os impactos
Antes de tomar essa decisão, é recomendável analisar a situação financeira, as perspectivas profissionais e os efeitos legais. Além disso, buscar orientação jurídica é essencial para garantir a correta aplicação da lei e evitar perdas.
Conclusão: pedi demissão, quais os meus direitos e o que fazer a seguir?
Pedi demissão, quais os meus direitos? Agora você já conhece as respostas para essa pergunta. Saber quais são os direitos resguardados pela CLT protege o trabalhador contra prejuízos e falhas na rescisão.
Se você está considerando essa possibilidade ou já tomou sua decisão, conte com o BSL Advogados. Nossa equipe especializada pode analisar sua situação, orientar suas escolhas e assegurar que sua rescisão ocorra conforme a legislação.
Entre em contato com o BSL Advogados e tenha a tranquilidade de agir com segurança jurídica.