MEI: posso pedir a assinatura da carteira?

A figura do Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma solução para milhões de brasileiros que buscam regularizar suas atividades econômicas com mais facilidade e menor carga tributária. Contudo, é comum surgir uma dúvida entre esses profissionais: quem é MEI pode pedir a assinatura da carteira? A resposta exige compreensão das diferenças entre relação de emprego e prestação de serviço autônomo.

Entenda os direitos e limitações de quem atua como Microempreendedor Individual e deseja formalização como empregado.

O que é ser MEI e o que caracteriza o vínculo empregatício

A formalização como MEI permite que o profissional atue como pessoa jurídica, prestando serviços para empresas ou pessoas físicas com CNPJ próprio. O MEI emite nota fiscal, recolhe tributos simplificados e não possui vínculo empregatício com quem contrata seus serviços.

Por outro lado, o vínculo de emprego, conforme definido no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige a presença simultânea dos seguintes requisitos: pessoalidade, pessoa física, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Quando esses elementos estão presentes, a relação é considerada de emprego, mesmo que o trabalhador esteja registrado como MEI.

MEI pode pedir a assinatura da carteira?

Sim, o MEI pode solicitar que sua relação de trabalho seja formalizada com carteira assinada, desde que estejam presentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Se o serviço prestado se enquadra nas condições de uma relação de emprego, o trabalhador tem direito à assinatura da carteira e às garantias previstas na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

Contudo, muitas empresas utilizam o MEI como forma de burlar a legislação trabalhista, simulando uma relação autônoma onde, na verdade, há subordinação, jornada fixa, ordens diretas e exclusividade. Nesses casos, mesmo que o trabalhador atue como MEI, é possível ajuizar uma reclamação trabalhista para o reconhecimento do vínculo e a devida assinatura da carteira.

Quais são os riscos de manter um MEI em condição de empregado

Do ponto de vista da empresa contratante, a manutenção de um MEI em condição de empregado é uma prática de risco elevado. Em caso de ação trabalhista, o judiciário pode reconhecer o vínculo empregatício retroativo, obrigando o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, inclusive com encargos e multas.

Para o próprio MEI, o uso indevido dessa modalidade pode resultar em problemas fiscais e previdenciários, além de limitações no acesso a direitos trabalhistas, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e estabilidade acidentária.

Como proceder para pedir a assinatura da carteira

Se você atua como MEI, mas suas atividades se enquadram como relação de emprego, é recomendável reunir provas da subordinação e da habitualidade do trabalho. Exemplos de provas incluem mensagens com ordens, controle de jornada, uso de uniforme, e-mails institucionais, entre outros.

Com esses documentos, é possível propor uma ação judicial para o reconhecimento do vínculo empregatício. O prazo prescricional é de até dois anos após o fim da relação de trabalho, com direito às verbas dos últimos cinco anos, conforme o art. 11 da CLT.

Proteja seus direitos!

A atuação como MEI não impede o reconhecimento de um vínculo empregatício quando este estiver caracterizado na prática. A carteira assinada é um direito do trabalhador, e o enquadramento incorreto da relação de trabalho pode acarretar sérias consequências jurídicas para o empregador.

Caso você tenha dúvidas sobre sua situação ou deseje buscar seus direitos, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está pronta para orientá-lo com segurança e profissionalismo.

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