Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais: entenda as diferenças 

Entenda as diferenças, aplicações e direitos relacionados aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 

No âmbito do Direito, os honorários advocatícios representam a retribuição pecuniária pelos serviços prestados por um advogado. Contudo, existem diferentes modalidades de honorários, entre elas os contratuais e os sucumbenciais, cujas diferenças possuem implicações práticas importantes tanto para clientes quanto para advogados. Compreender como funcionam esses honorários é essencial para garantir a transparência, evitar conflitos e assegurar direitos.

O que são honorários contratuais

Os honorários contratuais decorrem de um acordo firmado entre o advogado e seu cliente, geralmente formalizado por meio de um contrato escrito. Este contrato define o valor, a forma de pagamento e as condições para a prestação do serviço jurídico. Trata-se, portanto, de um compromisso voluntário e particular.

Esse tipo de honorário pode ser fixado com base em valores fixos, por hora trabalhada, por etapas do processo ou até mesmo com base em percentual sobre o valor envolvido na causa, especialmente em casos indenizatórios ou de cobranças judiciais.

Importante salientar que, uma vez pactuados, os honorários contratuais são considerados dívida líquida e certa. Caso o cliente não os pague, o advogado pode ajuizar uma ação de cobrança ou um processo de execução com base no contrato firmado.

O que são honorários sucumbenciais

Já os honorários sucumbenciais têm natureza distinta. Eles são devidos pela parte vencida em favor do advogado da parte que venceu o processo judicial e são fixados pelo juiz ao final da demanda. Estão previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil e têm como objetivo indenizar o advogado da parte vencedora pelas despesas processuais e pela atuação no feito.

O juiz deve fixar os honorários sucumbenciais entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, se não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, conforme estabelece o art. 85, § 2º do CPC. Além disso, o juiz deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.

Esse tipo de honorário não interfere na relação contratual entre advogado e cliente, pois são verbas autônomas, pertencentes exclusivamente ao advogado, mesmo que não haja previsão contratual. Além disso, eles possuem natureza alimentar, o que garante ao advogado prioridade no recebimento em execuções ou precatórios.

Honorários contratuais e sucumbenciais são cumulativos

Um ponto essencial é compreender que os honorários contratuais e os sucumbenciais não se excluem. Ou seja, é plenamente válido e legal que o advogado receba ambos os tipos de honorários. Essa cumulatividade é reconhecida tanto pela legislação quanto pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Assim, o cliente é responsável pelo pagamento dos honorários contratuais acordados, enquanto a parte vencida deve arcar com os sucumbenciais. Essa sistemática contribui para valorizar a profissão e garantir uma remuneração justa pelo serviço prestado.

Conflitos e cuidados práticos

Apesar da previsão legal, é comum que surjam conflitos entre cliente e advogado, especialmente quando o cliente não compreende a diferença entre os dois tipos de honorários. Para evitar problemas, é fundamental que o contrato de honorários esteja bem redigido, de forma clara e transparente, preferencialmente com a assistência de um advogado experiente.

Ademais, deve-se observar o Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece diretrizes sobre a fixação de honorários, vedando abusos e exigindo proporcionalidade e razoabilidade.

Ações judiciais sobre honorários contratuais e sucumbenciais

Tanto os honorários contratuais quanto os sucumbenciais podem ser objeto de ação judicial. O advogado pode cobrar os contratuais quando houver inadimplemento e executar os sucumbenciais quando não forem pagos espontaneamente pela parte vencida.

Os tribunais têm decidido reiteradamente que os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado, mesmo que o cliente não os tenha antecipado. Portanto, qualquer tentativa de reter esses valores pelo cliente pode ensejar litígio.

Conte com o BSL

Compreender os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais é essencial para quem contrata um advogado ou atua em processos judiciais. A distinção entre ambos garante segurança jurídica e protege os direitos dos envolvidos.

Se você tem dúvidas sobre seu contrato de honorários ou precisa de assessoria jurídica especializada, conte com a experiência e segurança do BSL Advogados. Estamos prontos para defender seus direitos com ética, transparência e eficiência.

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