Entenda seus direitos e como funcionam as férias remuneradas conforme a legislação trabalhista brasileira
Primeiramente, cabe destacar que as férias remuneradas são um dos principais direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores brasileiros. Mais do que um período de descanso, elas representam um reconhecimento legal da importância do repouso para a saúde física e mental do empregado. Por isso, neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre esse direito, desde o seu cálculo até as condições para sua concessão.
O que são férias remuneradas
As férias remuneradas consistem no direito do trabalhador de se ausentar do trabalho por 30 dias a cada 12 meses de trabalho, com a garantia de pagamento do salário acrescido de um terço do valor, conforme determinado pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e regulamentado pela CLT.
Quando o trabalhador adquire o direito a férias remuneradas
Período aquisitivo
O trabalhador adquire o direito a férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, conhecido como período aquisitivo. A empresa, então, tem mais 12 meses para conceder as férias, o chamado período concessivo.
Acúmulo e vencimento
Se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, deverá pagar em dobro o valor correspondente, conforme determina o artigo 137 da CLT.
Cálculo das férias remuneradas
O cálculo do valor a ser recebido durante as férias leva em consideração:
- Salário base do trabalhador;
- Acréscimo de 1/3 constitucional sobre o total apurado.
Além disso, destaca-se que o pagamento deve ser feito com, no máximo, dois dias de antecedência do início do gozo das férias.
Parcelamento das férias remuneradas
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a ser permitido o parcelamento das férias em até três períodos, desde que:
- Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os outros dois não sejam inferiores a 5 dias cada;
- Haja concordância do empregado.
Férias proporcionais e na rescisão
Caso o contrato de trabalho seja encerrado antes da conclusão do período aquisitivo, o trabalhador tem direito ao recebimento das férias proporcionais. Portanto, o empregador deve calcular essa quantia com base no número de meses trabalhados desde a última aquisição ou desde a admissão.
Casos de perda do direito
A CLT prevê situações em que o trabalhador pode perder o direito às férias, como:
- Mais de 32 faltas injustificadas ao trabalho no período aquisitivo;
- Suspensão do contrato de trabalho por mais de 30 dias;
- Férias já concedidas e utilizadas no mesmo período aquisitivo.
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O conhecimento sobre as férias remuneradas é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, a fim de evitar prejuízos legais e financeiros. Portanto, se você acredita que teve seus direitos violados ou possui dúvidas sobre o assunto, conte com o suporte jurídico do escritório BSL Advogados, especializado em direito trabalhista.
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