Extravio de bagagem: saiba seus direitos e como agir

Viajar é uma experiência que envolve planejamento, expectativa e, muitas vezes, altos custos. No entanto, um imprevisto como o extravio de bagagem pode transformar a jornada em um verdadeiro pesadelo.

Muitos passageiros não sabem como proceder nesses casos e nem conhecem os seus direitos garantidos por lei. Este artigo busca esclarecer o que é o extravio de bagagem, quais são os direitos do consumidor e como o consumidor pode buscar reparo pelos prejuízos sofridos sob a ótica jurídica.

O que é considerado extravio de bagagem?

Extravio de bagagem ocorre quando a mala despachada não é entregue ao passageiro no destino final, podendo ter sido perdida, enviada para o local errado ou mesmo furtada durante o transporte. O problema é mais comum do que se imagina, afetando milhares de passageiros todos os anos, especialmente em conexões internacionais ou voos com escalas.

Direitos do passageiro em caso de extravio de bagagem

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao passageiro o direito à indenização pelos danos materiais e danos morais sofridos. Danos materiais são aqueles que envolvem perdas financeiras diretamente ligadas à bagagem extraviada, como roupas, eletrônicos, medicamentos e demais itens pessoais. Já os danos morais dizem respeito ao abalo emocional, ao estresse e ao transtorno causados pela situação, especialmente quando a bagagem contém itens de grande valor pessoal ou quando o extravio afeta compromissos importantes do passageiro.

Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras sobre o tema, por meio da Resolução nº 400/2016. Segundo a norma, a companhia aérea tem até 7 dias para localizar e devolver a bagagem em voos nacionais. Em voos internacionais, o prazo máximo para devolução é de 21 dias.

Em caso de não localização da bagagem extraviada dentro do prazo

A empresa deve indenizar o consumidor se não localizar a bagagem dentro desses prazos. A quantia deve cobrir o valor dos bens extraviados, considerando-se a declaração de bagagem (se realizada) ou uma estimativa dos bens conforme a legislação vigente. De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a indenização deve ser paga em até 7 dias, contados a partir da data da confirmação da perda definitiva da bagagem.

Reembolso de despesas emergenciais

Durante o período em que a bagagem estiver extraviada, o passageiro pode realizar compras emergenciais, como itens de higiene, roupas e medicamentos. A companhia deve reembolsar esses gastos, desde que comprovados com notas fiscais.

Como agir após o extravio da bagagem

O primeiro passo é procurar o balcão da companhia aérea ainda no aeroporto e registrar o ocorrido por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse documento é essencial para formalizar a reclamação e dar início ao processo de busca ou reparação.

Entretanto, se após o registro a companhia não apresentar solução dentro dos prazos estabelecidos pela ANAC, recusar-se a indenizar, não efetuar o reembolso das despesas emergenciais ou oferecer valores irrisórios, é recomendável procurar orientação jurídica. Um advogado especializado pode avaliar o caso, orientar sobre a documentação e, se necessário, entrar com ação judicial para garantir uma indenização justa.

Além disso, a assistência jurídica ajuda a assegurar o respeito a todos os direitos do passageiro, incluindo a reparação por danos morais, que as companhias aéreas frequentemente ignoram. Com apoio legal, o consumidor tem mais chances de obter uma compensação adequada e evitar novos transtornos.

Conte com o BSL Advogados para garantir seus direitos

O extravio de bagagem é uma situação frustrante, mas o consumidor não está desamparado. Conhecer seus direitos e saber como agir é fundamental para minimizar os danos e, se necessário, buscar uma reparação justa.

Caso esteja enfrentando dificuldades com o extravio de bagagem, entre em contato com o BSL Advogados. Somos um escritório especializado em direito do consumidor, pronto para defender os seus interesses com eficiência e profissionalismo.

Leia também: