No contexto das relações laborais, as doenças psíquicas têm se tornado cada vez mais frequentes, refletindo não apenas o aumento do estresse ocupacional, mas também a intensificação das exigências no ambiente corporativo moderno. No entanto, quando o assunto é estabelecer o nexo causal entre a doença mental e as condições de trabalho, surgem inúmeras barreiras jurídicas, técnicas e probatórias, especialmente na fase da prova pericial. Este artigo visa esclarecer esses desafios e orientar sobre os cuidados necessários para sua correta abordagem.
Compreendendo os entraves legais na comprovação de doenças mentais relacionadas ao trabalho.
O que são doenças psíquicas relacionadas ao trabalho
As doenças psíquicas ocupacionais são distúrbios mentais que decorrem, direta ou indiretamente, das condições de trabalho. Entre elas, destacam-se a síndrome de burnout, a depressão, os transtornos de ansiedade, o estresse pós-traumático e outros quadros que comprometem a saúde mental do trabalhador.
A legislação brasileira, notadamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, reconhece essas enfermidades como passíveis de enquadramento como acidente do trabalho, desde que demonstrado o nexo causal com a atividade profissional.
A relevância do nexo causal
O nexo causal é o elo entre a atividade exercida e o agravo à saúde. No caso das doenças psíquicas, esse vínculo precisa ser comprovado de forma objetiva, o que se torna um dos maiores desafios para os trabalhadores. Não basta a existência de um diagnóstico médico; é imprescindível demonstrar que a doença decorreu das condições ambientais ou organizacionais impostas pela empresa.
A dificuldade central reside no fato de que esses transtornos têm natureza multifatorial, ou seja, podem ser causados por diversos elementos, inclusive fora do âmbito profissional. Isso exige uma análise pericial minuciosa, que não raro demanda considerações subjetivas e interdisciplinares.
Os desafios da prova pericial
A perícia judicial, conduzida por peritos nomeados pelo juízo, é o principal instrumento para comprovação do nexo causal em casos de doenças psíquicas. Contudo, esse procedimento enfrenta várias limitações:
Ausência de elementos objetivos
Diferente de uma fratura ou lesão física, os transtornos mentais não possuem exames laboratoriais ou de imagem que confirmem com precisão sua existência e causa. O laudo pericial, nesse contexto, se baseia em entrevistas, histórico médico, documentos e relatos de terceiros.
Tempo de latência dos sintomas
Muitas doenças mentais se desenvolvem ao longo do tempo, o que dificulta estabelecer com exatidão quando se iniciaram. Isso compromete a identificação do período em que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento.
Resistência das empresas
É comum que empregadores tentem descaracterizar o vínculo da doença com o trabalho, alegando fatores pessoais do empregado. Nesses casos, é fundamental a existência de um conjunto probatório robusto, como testemunhos, prontuários médicos e registros de jornadas abusivas.
Papel do advogado na construção da prova
A atuação jurídica especializada é determinante para orientar o trabalhador desde a fase inicial da ação. Cabe ao advogado reunir documentos, requerer produção antecipada de prova pericial, indicar assistentes técnicos e formular quesitos que direcionem a perícia para os aspectos relevantes do caso.
A escolha de um profissional com experiência em direito do trabalho e com conhecimento em saúde mental é decisiva para garantir que o processo não se torne mais um fator de sofrimento para o empregado.
Considerações finais
O reconhecimento de doenças psíquicas como acidentes de trabalho é um passo avançado para a proteção da saúde do trabalhador. Contudo, os desafios na prova pericial tornam o processo judicial um verdadeiro campo de batalha técnica e jurídica.
Portanto, se você enfrenta situações de assédio moral, sobrecarga de trabalho ou qualquer ambiente profissional que esteja comprometendo sua saúde mental, busque orientação jurídica especializada.
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