Conhecer seus direitos é essencial quando você está passando por uma situação de doença ocupacional.
Primeiramente, cabe destacar que a doença ocupacional é um tema relevante e, infelizmente, comum nas relações de trabalho brasileiras. Embora a legislação trabalhista estabeleça uma série de garantias ao trabalhador, muitos ainda desconhecem os seus direitos quando acometidos por doenças relacionadas à atividade profissional. Por isso, neste artigo, explicaremos de forma clara e objetiva o que caracteriza uma doença ocupacional, quais os direitos do trabalhador e como buscar assistência jurídica especializada para garantir a reparação adequada.
O que é doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência direta das condições de trabalho. Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 20 da Lei nº 8.213/91, equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, assegurando ao trabalhador uma série de direitos legais.
Existem dois tipos principais:
Doença profissional
É a enfermidade provocada pelo exercício de determinada atividade profissional, geralmente decorrente de exposição prolongada a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
Doença do trabalho
Relaciona-se às condições em que o trabalho é realizado, como posturas inadequadas, jornadas excessivas, estresse e pressão psicológica.
Quais os direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional?
O trabalhador diagnosticado com esse tipo de enfermidade tem acesso a uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
Estabilidade provisória
Ao retornar do afastamento pelo INSS, o empregado tem estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses, não podendo ser dispensado sem justa causa nesse período.
Benefício por incapacidade
Se constatada a incapacidade para o trabalho, o empregado pode requerer o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença acidentário) ou, nos casos mais graves, a aposentadoria por incapacidade permanente.
Manutenção do FGTS
O empregador deve continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento por doença ocupacional.
Recolhimento previdenciário
Os períodos em que o trabalhador estiver afastado por doença ocupacional contam para fins de aposentadoria, desde que haja o recolhimento previdenciário.
Como comprovar a doença ocupacional?
A comprovação exige documentação médica, laudos técnicos, exames e, muitas vezes, avaliação por perícia judicial. É essencial que o trabalhador mantenha registros dos sintomas, diagnósticos, CID (Classificação Internacional de Doenças) e quaisquer documentos que comprovem o néxo entre a atividade laboral e a doença.
A responsabilidade do empregador
O empregador tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro. Devido a isso, quando se comprova que a doença decorreu de negligência, falta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), assédio moral, entre outros fatores, ele pode ser responsabilizado civilmente.
Indenização por danos morais e materiais
Portanto, caso haja prejuízo financeiro, perda de capacidade laborativa ou sofrimento psíquico, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, materiais e, em casos extremos, pensão vitalícia.
O papel do advogado especializado em casos de doença ocupacional
Desse modo, contar com um advogado trabalhista especializado é fundamental para garantir que todos os direitos sejam devidamente observados. Isso porque um profissional experiente irá analisar a documentação, orientar sobre o melhor caminho jurídico e representar o trabalhador em eventual ação judicial.
Entre em contato
Portanto, a doença ocupacional é um problema que exige atenção, conhecimento e ação imediata. Desse modo, se você ou algum conhecido está enfrentando esse tipo de situação, não hesite em buscar suporte jurídico. O Escritório BSL Advogados possui experiência consolidada em causas trabalhistas e está pronto para defender os seus direitos com seriedade e comprometimento.
Agende uma consulta e saiba como podemos ajudar a garantir a sua segurança jurídica e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.