Saiba o que a legislação brasileira estabelece para quem dirigir sem CNH.
Dirigir um veículo automotor sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma infração que, além de administrativa, também pode configurar crime. No Brasil, a exigência da CNH não é apenas uma formalidade burocrática: trata-se de uma medida essencial para a segurança no trânsito e para a proteção de todos os usuários das vias públicas.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que é infração gravíssima dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Essa conduta é punida com multa, medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e, ainda, a aplicação de fator multiplicador, resultando em penalidade mais severa.
Conforme o CTB, o valor da multa é multiplicado por 3, chegando ao montante de R$ 880,41 (em valores atualizados conforme o valor base da infração gravíssima). Além disso, dirigir sem CNH pode levar à apreensão do veículo e complicações legais mais graves, dependendo da situação concreta.
Quando dirigir sem CNH é crime
Embora em geral o ato de dirigir sem habilitação seja considerado infração administrativa, ele pode configurar crime quando envolver perigo de dano. O artigo 309 do CTB estabelece que é crime de trânsito “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, gerando perigo de dano”.
Nesse caso, as autoridades podem responsabilizar penalmente o condutor, aplicando pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. É importante destacar que o simples fato de dirigir sem CNH, por si só, não configura crime, mas sim quando essa conduta coloca em risco a segurança no trânsito.
Consequências para o proprietário do veículo
Permitir ou entregar a direção de um veículo a pessoa não habilitada também é uma infração gravíssima, prevista no artigo 163 do CTB. Isso significa que as autoridades também podem autuar o proprietário do veículo, mesmo que ele não estivesse presente no momento da condução irregular. Além da multa, essa conduta pode resultar em ações cíveis e penais, especialmente se ocorrerem acidentes.
Reincidência e agravantes
A reincidência na prática de dirigir sem CNH pode levar a sanções mais rigorosas. Em alguns casos, pode haver agravamento da pena se o condutor for flagrado em situações que envolvam consumo de álcool ou substâncias psicoativas, excesso de velocidade ou envolvimento em acidente de trânsito. A combinação desses fatores pode agravar não apenas as penalidades administrativas, mas também as repercussões criminais.
Implicações civis
Caso se envolva em um acidente, o condutor sem habilitação deverá reparar civilmente os danos que causar. A ausência de habilitação é um indicativo de culpa, o que pode pesar desfavoravelmente em eventual ação de indenização. Além disso, companhias seguradoras podem se recusar a cobrir os prejuízos, caso comprovado que o motorista não possuía CNH válida no momento do sinistro.
Entre em contato
Dirigir sem CNH é uma conduta que vai muito além de uma simples infração de trânsito. Envolve riscos à segurança coletiva, repercussões administrativas, civis e penais, e pode afetar terceiros, inclusive o proprietário do veículo. Por isso, é fundamental respeitar a legislação e não permitir, sob nenhuma circunstância, que veículos sejam conduzidos por pessoas não habilitadas.
Se as autoridades o autuaram por dirigir sem CNH ou se você respondeu a um processo por esse motivo, entre em contato com o BSL Advogados. Nossa equipe especializada em Direito de Trânsito está pronta para analisar seu caso e oferecer a melhor solução jurídica.