Direito de arrependimento: saiba quando e como exercer

O direito de arrependimento é uma garantia prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como em compras pela internet ou por telefone, no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Esse direito existe como forma de equilibrar a relação de consumo, oferecendo ao consumidor a oportunidade de reavaliar sua decisão de compra em situações nas quais ele não teve contato direto com o produto ou ambiente de venda. Isso porque, a ausência de interação física e a pressão de determinadas abordagens comerciais podem comprometer a plena compreensão do que está sendo adquirido. Assim, o direito de arrependimento atua como um mecanismo de proteção contra decisões impulsivas ou mal informadas, promovendo maior segurança e transparência nas relações de consumo.

Quando o consumidor pode exercer o direito de arrependimento

O direito de arrependimento aplica-se exclusivamente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Isso inclui:

Compras online

Ao adquirir um produto ou serviço pela internet, o consumidor não tem contato físico com o item ou com o fornecedor. Por isso, a legislação garante esse prazo de reflexão.

Telemarketing e vendas domiciliares

Assim como nas compras online, transações feitas por telefone ou com vendedores em domicílio também estão cobertas por essa proteção.

Como funciona o processo do direito de arrependimento

O consumidor deve comunicar o arrependimento ao fornecedor dentro do prazo legal de 7 dias do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. A comunicação pode ser feita por e-mail, telefone ou outro meio que permita comprovar a data da solicitação. Muitas lojas, inclusive, já disponibilizam em seus próprios sites mecanismos automatizados para formalizar o pedido de devolução, facilitando o exercício desse direito pelo consumidor.

Após o aviso, o consumidor tem o direito de receber a devolução integral dos valores pagos, incluindo frete. Também é dever do fornecedor providenciar a retirada do produto, quando necessário.

Obrigações do fornecedor

O fornecedor não pode impor condições que dificultem ou inviabilizem o exercício do direito de arrependimento. Além disso, deve restituir os valores de forma imediata, em prazo razoável, conforme os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC. Embora o Código não estipule um prazo específico para a devolução, recomenda-se que o consumidor a realize o quanto antes, sendo comum o entendimento de que ele deve fazê-lo em até 30 dias, conforme orientações de órgãos de defesa do consumidor como o Procon.

Conte com o BSL Advogados

Diante de eventuais dificuldades para exercer o direito de arrependimento, especialmente quando o fornecedor se recusa a cumprir a legislação, é fundamental buscar suporte jurídico especializado. Um advogado especialista em Direito do Consumidor atua para garantir o pleno respeito aos seus direitos.

Caso você esteja enfrentando essa situação ou tenha dúvidas sobre como proceder, entre em contato com o BSL Advogados. Nossa equipe possui ampla experiência na área e está pronta para oferecer a orientação e a representação jurídica necessárias para assegurar seus direitos com eficiência e segurança.

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