A compensação tributária é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite ao contribuinte quitar débitos com a Fazenda Pública por meio do aproveitamento de créditos tributários previamente reconhecidos. Um dos temas mais discutidos no âmbito do Direito Tributário trata justamente da possibilidade de efetuar essa compensação antes da inscrição do débito em dívida ativa. Mas, afinal, isso é legalmente permitido? E quais são os riscos e cuidados envolvidos?
Entenda os limites legais e estratégias para empresas que buscam evitar execução fiscal.
O que é compensação tributária
O Código Tributário Nacional (CTN) permite que valores devidos ao Fisco sejam quitados com créditos líquidos e certos que o contribuinte possua.
Essa possibilidade traz vantagens relevantes, especialmente em situações em que a empresa precisa manter a liquidez ou evitar os altos encargos decorrentes de uma execução fiscal.
Quando ocorre a inscrição em dívida ativa
Antes de analisar a possibilidade da compensação tributária, é essencial compreender o momento da inscrição do débito em dívida ativa. Quando o contribuinte não regulariza a dívida após o vencimento e esgotadas as tentativas de cobrança administrativa, a Fazenda Pública inscreve o débito na dívida ativa e pode iniciar a execução fiscal.
A inscrição em dívida ativa marca a transição do processo administrativo para o judicial.
Compensação antes da dívida ativa: é possível juridicamente?
Sim, a compensação tributária é possível antes da inscrição do débito em dívida ativa, desde que o contribuinte atenda aos requisitos legais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o contribuinte pode compensar tributos administrativamente quando possui créditos líquidos, certos e vencidos, conforme o artigo 74 da Lei nº 9.430/1996.
Contudo, o contribuinte deve lembrar que o simples pedido de compensação não suspende automaticamente a exigibilidade do crédito tributário. Se o Fisco não homologar a compensação, poderá inscrever o débito na dívida ativa e prosseguir com a execução fiscal.
O papel da compensação declarada pelo contribuinte
A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 definiu os procedimentos para compensações realizadas via PER/DCOMP. Embora o pedido de compensação não tenha efeito suspensivo, quando aceito, extingue o crédito tributário a partir da data da declaração.
Por isso, o contribuinte que deseja evitar a execução fiscal deve formalizar o pedido de compensação antes da constituição definitiva do crédito tributário ou, pelo menos, antes da inscrição em dívida ativa.
Riscos e cuidados essenciais
Apesar de a legislação permitir a compensação, o contribuinte precisa agir com cautela. O indeferimento do pedido pode gerar multa, juros e a inscrição integral do valor na dívida ativa. Além disso, tentar compensar créditos não homologados de forma reiterada pode caracterizar litigância temerária.
Outro ponto crítico envolve a origem do crédito utilizado. O contribuinte deve usar créditos relativos ao mesmo ente federativo que administra o tributo devido. Créditos reconhecidos judicialmente com trânsito em julgado oferecem maior segurança.
Compensação após a inscrição em dívida ativa
Depois da inscrição em dívida ativa, a compensação se torna mais restrita. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a deter a competência para analisar os pedidos, e as hipóteses de aceitação diminuem.
Na prática, a compensação só é possível em situações autorizadas por lei ou quando o contribuinte possui crédito judicial transitado em julgado contra a União.
Como o BSL Advogados pode ajudar
A compensação tributária antes da inscrição em dívida ativa é juridicamente viável, mas exige planejamento, segurança jurídica e conhecimento profundo das normas fiscais. Adotar medidas preventivas costuma evitar complicações futuras. Conte com o BSL Advogados para desenvolver uma estratégia tributária alinhada à legislação e à jurisprudência mais atualizada.