O atraso em voo é uma situação frustrante e, muitas vezes, inevitável. No entanto, poucos passageiros conhecem seus direitos e as medidas que podem tomar para minimizar os prejuízos. A legislação brasileira protege o consumidor em casos de atrasos, garantindo assistência e até mesmo indenizações em determinadas circunstâncias.
Direitos do passageiro em caso de atraso
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas para proteger os passageiros em caso de atrasos. De acordo com a Resolução nº 400/16 da ANAC, a companhia aérea deve oferecer assistência material de acordo com o tempo de espera:
A partir de 1 hora de atraso
A companhia deve fornecer facilidades de comunicação, como acesso a telefone e internet.
A partir de 2 horas de atraso
O passageiro tem direito a alimentação adequada, como lanches ou vouchers para refeição.
A partir de 4 horas de atraso
Se o voo atrasar mais de quatro horas, a empresa deve garantir acomodação ou hospedagem, caso necessário, além do transporte até o local.
O passageiro também pode solicitar o reembolso integral da passagem ou a reacomodação em outro voo.
Como agir diante de um atraso em voo
Se o seu voo atrasar, é essencial seguir algumas etapas para garantir seus direitos como por exemplo:
- Registrar o atraso: Solicite um documento à companhia aérea confirmando o tempo de atraso e o motivo.
- Exigir assistência: Caso o tempo de espera ultrapasse os limites estabelecidos pela ANAC, exija os benefícios correspondentes.
- Guardar comprovantes: Guarde todos os recibos e notas fiscais de gastos extras causados pelo atraso, pois podem ser usados em uma possível ação indenizatória.
- Procurar orientação jurídica: Se a companhia aérea não cumprir suas obrigações, um advogado especializado pode auxiliar na busca por indenização pelos danos sofridos.
Possibilidade de indenização por danos morais e materiais pela via judicial
Além dos direitos básicos, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais e materiais quando o atraso causar prejuízos significativos. Situações como perda de compromissos profissionais ou pessoais, perda de diárias em hotéis, prejuízos financeiros devido ao cancelamento de reuniões ou eventos importantes, além do desgaste emocional causado pelo estresse e cansaço excessivo, podem ser levadas em consideração.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atrasos prolongados, determinando compensações por danos sofridos. Assim, o passageiro pode ingressar com uma ação judicial para postular a reparação, sendo recomendado o auxílio de um advogado especializado para garantir uma indenização justa.
Se você sofreu com atraso em voo e deseja orientação sobre seus direitos, consulte os especialistas do BSL Advogados. Nossa equipe está preparada para ajudá-lo a buscar a compensação justa pelo transtorno sofrido.