Assédio moral no ambiente de trabalho: como identificar e o que fazer

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade que atinge milhares de trabalhadores brasileiros. Além de comprometer a produtividade, ele impacta diretamente a saúde mental e emocional das vítimas. Frequentemente sutil, mas por vezes escancarado, esse comportamento abusivo precisa ser combatido com informação, coragem e amparo jurídico. Por isso, identificar o assédio moral é o primeiro passo para agir com segurança e eficácia.

Entenda seus direitos e as medidas legais que podem ser adotadas

O que é assédio moral

Assédio moral é toda conduta abusiva, repetitiva e prolongada que expõe o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no ambiente profissional. Em outras palavras, trata-se de uma forma de violência psicológica que fere a dignidade do empregado. Essa prática pode partir de superiores, colegas ou até subordinados e, muitas vezes, busca desestabilizar emocionalmente a vítima.

Além disso, o assédio moral pode ocorrer por meio de gritos, ironias constantes, exclusão social, imposição de metas inatingíveis, retirada injustificada de funções ou ameaças veladas. Em vários casos, o objetivo é forçar a demissão do trabalhador ou puni-lo por condutas que o agressor desaprova.

Como identificar o assédio moral

Nem sempre é simples identificar o assédio moral, uma vez que ele pode ser disfarçado de exigência profissional. Contudo, alguns sinais ajudam a reconhecer essa prática abusiva.

Em primeiro lugar, é importante observar a repetição dos comportamentos. O assédio moral se caracteriza por atitudes reiteradas e prolongadas. Desentendimentos pontuais, mesmo que desagradáveis, não configuram assédio, a menos que se tornem frequentes.

Outro indício relevante é a presença de um alvo específico. Geralmente, a conduta abusiva é direcionada a um funcionário que passa a ser criticado em excesso, ridicularizado em público ou excluído do convívio social. Consequentemente, essa pessoa pode se sentir inferiorizada e impotente.

Além dos efeitos no ambiente profissional, é comum que a vítima apresente impactos emocionais. Sintomas como insônia, ansiedade, depressão, baixa autoestima e adoecimentos psicossomáticos costumam surgir após longos períodos de exposição ao assédio.

O que fazer em casos de assédio moral

Diante de uma situação de assédio moral, é essencial que a vítima saiba que não está sozinha. Diversos caminhos legais e institucionais podem ser utilizados para buscar proteção e reparação.

Antes de tudo, é importante registrar as ocorrências. Anote datas, horários, locais, nomes das testemunhas e detalhes dos episódios. Além disso, guarde mensagens, e-mails, prints e áudios que possam servir como prova.

Em seguida, procure apoio dentro da própria empresa. O setor de recursos humanos ou a ouvidoria podem ser acionados, especialmente em empresas que possuem estrutura de compliance. Assim, é possível solicitar a abertura de uma investigação interna.

Outra alternativa é buscar apoio junto ao sindicato da categoria. Essas entidades podem intermediar a situação, orientar o trabalhador sobre seus direitos e pressionar o empregador por providências.

Caso as medidas internas não surtam efeito, é possível ingressar com uma ação judicial. Com o auxílio de um advogado trabalhista, o trabalhador poderá requerer indenização por danos morais, materiais e, dependendo do caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que diz a legislação brasileira

Embora o termo “assédio moral” não esteja expressamente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação brasileira oferece proteção ao trabalhador por diversos dispositivos legais.

De início, a Constituição Federal, no artigo 5º, garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, além do direito à indenização por dano moral.

Além disso, o artigo 483 da CLT permite que o trabalhador rescinda o contrato de trabalho quando for tratado com rigor excessivo ou tiver seus direitos violados. Não por acaso, os tribunais têm reconhecido e condenado práticas de assédio com base nesse artigo.

Também é relevante mencionar o Código Civil, especialmente o artigo 186. Ele estabelece que qualquer pessoa que causar dano a outra, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito, sendo obrigada a repará-lo.

Responsabilidade da empresa

Vale destacar que a responsabilidade pelo combate ao assédio moral não é apenas do empregado. As empresas têm o dever legal e moral de criar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Para tanto, é essencial que adotem códigos de conduta, ofereçam treinamentos contínuos, criem canais de escuta segura e atuem com rapidez diante de denúncias. Se forem omissas, assumem o risco de responder civilmente por danos causados, além de comprometerem sua imagem e reputação no mercado.

Agir é um direito e uma necessidade

Em suma, o assédio moral compromete a dignidade e a integridade emocional do trabalhador. Por isso, identificá-lo e combatê-lo é fundamental para transformar o ambiente profissional em um espaço seguro, produtivo e respeitoso.

Se você está passando por isso ou conhece alguém que está, não hesite em buscar apoio especializado. O BSL Advogados atua com excelência na defesa dos direitos trabalhistas e está pronto para acolher, orientar e representar você com sensibilidade e competência. Entre em contato conosco e conheça nossas soluções jurídicas para casos de assédio moral.

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