Apropriação indébita: O que é, como é caracterizada e quais as consequências legais

Entenda o crime de apropriação indébita, como ele ocorre na prática e o que diz a legislação brasileira sobre o assunto.

A apropriação indébita é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que consiste em se apoderar de um bem móvel que foi recebido de forma lícita, mas que é posteriormente retido ou utilizado como se fosse próprio, contrariando os deveres legais ou contratuais assumidos. Por isso, vamos explicar o que caracteriza essa conduta, quais são os elementos necessários para a configuração do crime, exemplos práticos e quais as possíveis consequências legais para o autor.

O que é apropriação indébita

Primeiramente, cabe destacar que a apropriação indébita está prevista no art. 168 do Código Penal. Trata-se da conduta daquele que, tendo a posse de um bem por algum motivo legítimo – como empréstimo, representação comercial, mandato ou qualquer outra forma que envolva confiança – decide não devolvê-lo, utilizando-o em benefício próprio, de forma dolosa.

Diferente do furto, em que o bem é retirado da vítima sem seu consentimento, na apropriação indébita o bem é inicialmente entregue voluntariamente. O crime se configura no momento em que o agente se recusa a restituí-lo ou lhe dá destinação diversa daquela para a qual foi confiado.

Exemplos práticos da ocorrência de apropriação indébita

Apropriação por parte de funcionários

Um dos casos mais comuns ocorre quando um funcionário de uma empresa recebe valores ou bens para entregar a terceiros, mas os retém para si. Desse modo, mesmo tendo recebido o objeto de forma lícita, sua retenção ou utilização indevida caracteriza a apropriação indébita.

Locadores e bens não devolvidos

Outro exemplo é o de uma pessoa que aluga um equipamento e, após o vencimento do contrato, se recusa a devolvê-lo. A posse foi inicialmente legal, mas a permanência indevida e o descumprimento da obrigação contratual transformam a conduta em criminosa.

Requisitos legais para configuração

Para que se configure o crime de apropriação indébita, é necessário:

Posse lícita

O agente deve ter recebido o bem de forma lícita, mediante relação de confiança.

Dolo de se apropriar

É indispensável a intenção do agente em se apropriar do bem, agindo de forma consciente e voluntária.

Inobservância do dever de restituição

A recusa em devolver o bem, ou a utilização indevida, é o que efetivamente caracteriza o crime.

Pena prevista no Código Penal

O art. 168 do Código Penal Brasileiro prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Em casos de apropriação indébita previdenciária ou de valores recebidos por procurador, pode haver aumento de pena ou incidência de tipificações específicas.

É importante destacar que, caso o agente devolva espontaneamente o bem antes do recebimento da denúncia, o juiz pode considerar a conduta como atenuante ou mesmo deixar de aplicar a pena.

Diferença entre apropriação indébita e estelionato

Enquanto a apropriação indébita parte da posse lícita e posterior transformação em dolosa, o estelionato exige uma fraude para obtenção da posse. Ambos são crimes patrimoniais, mas com estruturas distintas.

Como agir em caso de suspeita de apropriação indébita

Se você suspeita que foi vítima de desse crime, é fundamental reunir provas documentais e testemunhais da entrega do bem e da recusa em devolvê-lo. O registro de boletim de ocorrência e a assessoria jurídica especializada são medidas essenciais.

Entre em contato: Proteja seu patrimônio com o suporte jurídico adequado

A apropriação indébita é um crime que, embora muitas vezes não envolva violência ou invasão, gera prejuízos significativos e exige resposta legal efetiva. Se você enfrentou uma situação semelhante ou deseja orientação jurídica para prevenir riscos, o escritório BSL Advogados está pronto para ajudar com experiência e segurança. Entre em contato e proteja seus direitos.

Leia também: