Adicional noturno: o que é e como funciona segundo a CLT

Entenda o direito ao adicional noturno na legislação trabalhista brasileira e como ele protege os trabalhadores.

O adicional noturno é um dos direitos trabalhistas mais relevantes assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessse modo, ele garante uma compensação financeira ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno, reconhecendo os impactos físicos e sociais que esse tipo de jornada pode gerar. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o referido adicional, quem tem direito, como é calculado e quais são as implicações legais.

O que é o adicional noturno

O adicional noturno é uma remuneração extra paga ao trabalhador que realiza suas funções no horário noturno, definido pela CLT. Por isso, essa compensação visa compensar os prejuízos causados pela inversão do ciclo biológico natural, já que o trabalho noturno tende a ser mais desgastante do que o diurno.

O artigo 73 da CLT estabelece que, para os trabalhadores urbanos, o período noturno compreende o horário entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Já para os trabalhadores rurais, o período varia conforme a atividade exercida: das 21h às 5h para o trabalho na lavoura, e das 20h às 4h para o trabalho na pecuária.

Como é feito o cálculo do adicional noturno

A legislação prevê que o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais. Desse modo, o empregador deve remunenar com acréscimo cada hora trabalhada durante o período noturno.

Além disso, existe um fator importante a ser considerado: a hora noturna tem duração reduzida. Conforme o § 1º do artigo 73 da CLT, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, ao invés de contar 60 minutos, cada hora de trabalho noturno tem um tempo menor, o que aumenta a quantidade de horas remuneradas no período.

Exceções e regras específicas

Há situações em que o trabalho no período da noite pode não gerar o pagamento do adicional, desde que devidamente previsto em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, mesmo nesses casos, a redução da hora noturna deve ser respeitada.

Além disso, a jurisprudência trabalhista reconhece o direito ao adicional noturno durante todo o período da jornada estendida. Por exemplo, se um empregado inicia sua jornada às 21h e termina às 6h, o período entre 5h e 6h também deve ser remunerado com o adicional mencionado, pois há uma continuidade da jornada.

Reflexos em outras verbas

Outro ponto importante é que o adicional noturno influencia o cálculo de outras verbas trabalhistas. Por isso, o empregador deve incorporar o adicionaol na base de cálculo de:

Descanso semanal remunerado (DSR)

O adicional noturno compõe o cálculo do DSR. Por isso, se o trabalhador teve horas noturnas durante a semana, o valor correspondente ao adicional deverá ser considerado na remuneração do descanso semanal.

Horas extras

Quando as horas extras são realizadas em período noturno, há um acúmulo de dois acréscimos: o adicional de horas extras (geralmente 50%) e o adicional noturno (mínimo de 20%). Assim, a remuneração da hora extra noturna será superior à hora extra diurna.

Aviso prévio

O aviso prévio indenizado ou trabalhado também deve incluir os valores referentes ao adicional noturno, quando este for habitual na remuneração do trabalhador. Portanto, isso garante uma média mais justa da remuneração durante esse período de desligamento.

Verbas rescisórias

O adicional noturno integra o salário para fins de cálculo das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, entre outras. Contudo, sua habitualidade é o critério determinante para essa integração.

Férias e 1/3 constitucional

O adicional noturno integra o salário para efeitos de cálculo das férias e o respectivo adicional de um terço previsto na Constituição Federal.

13º salário

O empregador também deve incluir o valor na base de cálculo do décimo terceiro salário, proporcionalmente aos meses em que o funcionário exerceu trabalho noturno.

FGTS e INSS

Como faz parte da remuneração, o empregador deve considerar o referido adicional para fins de depósito de FGTS e recolhimento previdenciário.

Fale conosco

O adicional noturno é um direito essencial previsto na CLT, que protege os trabalhadores submetidos a condições mais desgastantes do que o trabalho em horário comercial. Seu correto pagamento evita passivos trabalhistas e assegura justiça nas relações laborais. Para empregadores, é fundamental compreender as regras aplicáveis e respeitá-las. Para os empregados, conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para garantir uma remuneração justa e legal.

Se você tem dúvidas sobre como aplicar ou receber o adicional noturno, conte com a assessoria especializada do BSL Advogados.

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