Indicar o condutor é um procedimento essencial para garantir que infrações de trânsito sejam aplicadas ao real infrator. Muitas vezes, o proprietário do veículo recebe uma notificação de multa sem ter sido o condutor no momento da infração. Nesses casos, é possível indicar quem estava dirigindo e evitar penalizações indevidas.
Indicação administrativa do condutor
A maneira mais simples e rápida de regularizar a situação é por meio da indicação administrativa do condutor, diretamente com o órgão de trânsito. Para isso, o procedimento deve ser realizado dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação.
Para efetuar a indicação, o proprietário do veículo precisa preencher o formulário enviado pelo órgão autuador, informando os dados do verdadeiro condutor, como nome, CPF e CNH. Esse documento deve ser assinado por ambas as partes e enviado dentro do prazo estipulado.
Caso a indicação não seja feita corretamente, o proprietário do veículo será responsabilizado pelo pagamento da multa e pela pontuação na CNH.
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Indicação judicial do condutor
Em algumas situações, o órgão de trânsito pode indeferir a indicação administrativa ou o proprietário pode simplesmente não realizar o procedimento dentro do prazo. Nessas circunstâncias, ainda é possível buscar a regularização da infração por meio de uma ação judicial.
A via judicial é indicada quando o órgão de trânsito se recusa a aceitar a indicação ou quando há falhas no processo administrativo. O objetivo da ação é comprovar que outro condutor cometeu a infração, transferindo corretamente a penalidade e os respectivos pontos.
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