Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade: Direitos dos trabalhadores

A legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos aos trabalhadores expostos a condições adversas no ambiente de trabalho. Dentre esses direitos, destacam-se o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Ambos têm o objetivo de compensar os riscos à saúde e à integridade física do trabalhador, mas possuem critérios distintos para sua concessão.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício devido aos trabalhadores que exercem suas funções em condições que afetam sua saúde, seja por exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Ele está previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Os trabalhadores que exercem suas atividades em locais com presença de ruídos excessivos, calor intenso, radiação, agentes químicos nocivos ou microrganismos prejudiciais à saúde podem ter direito ao adicional de insalubridade. Desse modo, um profissional habilitado em segurança do trabalho deve elaborar um laudo técnico, a fim de confirmar essa exposição.

Percentuais do adicional de insalubridade

O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade do ambiente de trabalho:

  • Grau mínimo: 10% sobre o salário-mínimo;
  • Grau médio: 20% sobre o salário-mínimo;
  • Grau máximo: 40% sobre o salário-mínimo.

O pagamento do adicional pode ser suspenso caso a empresa adote medidas que eliminem ou neutralizem os riscos, como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividades que envolvem risco à integridade física ou à vida, conforme previsto no artigo 193 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Os trabalhadores expostos a situações perigosas têm direito ao adicional de periculosidade. Dentre esses profissionais, destacam-se:

  • Trabalhadores que lidam com explosivos ou materiais inflamáveis;
  • Eletricistas e outros profissionais que atuam com eletricidade acima de 250 volts;
  • Profissionais da segurança patrimonial e pessoal, como vigilantes armados.

Percentual do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador e não sobre o salário-mínimo, diferentemente do adicional de insalubridade.

Assim como no caso da insalubridade, a empresa pode adotar medidas para reduzir ou eliminar o risco. No entanto, no caso da periculosidade, o simples fornecimento de EPIs nem sempre é suficiente para afastar o direito ao adicional.

Diferenças entre adicional de insalubridade e periculosidade

Embora ambos sejam adicionais pagos ao trabalhador por conta de condições prejudiciais no ambiente de trabalho, suas diferenças são significativas:

  • Natureza do risco: A insalubridade está relacionada à exposição a agentes que podem afetar a saúde ao longo do tempo, enquanto a periculosidade envolve riscos iminentes de acidentes graves ou fatais.
  • Base de cálculo: O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo, e o de periculosidade, sobre o salário-base.
  • Percentuais aplicáveis: Insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 40%, enquanto periculosidade é fixada em 30%.

O trabalhador pode receber os dois adicionais simultaneamente?

A legislação trabalhista não permite o acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para um mesmo trabalhador. Caso haja direito a ambos, o empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso. Essa determinação está prevista no artigo 193, parágrafo 2º, da CLT.

Como garantir o direito ao adicional?

Portanto, para que o trabalhador receba o adicional adequado, é necessária a elaboração de um laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), assinado por um profissional de segurança do trabalho. Caso a empresa se recuse a pagar o adicional devido, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Conclusão

O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade são mecanismos essenciais para proteger os trabalhadores que enfrentam riscos diários em suas atividades profissionais. O trabalhador deve conhecer esses direitos para poder exigir o que lhe é devido.

Se você enfrenta condições insalubres ou perigosas no seu trabalho e tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com o BSL Advogados. Nossa equipe especializada orienta você e garante o respeito aos seus direitos.

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