O overbooking em passagens aéreas ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade real da aeronave. Isso acontece porque as empresas preveem que alguns passageiros podem desistir ou remarcar suas viagens.
No entanto, quando todos comparecem para o embarque, a companhia impede alguns passageiros de viajar, gerando inconvenientes e possíveis danos.
Os direitos do consumidor diante do overbooking em passagens aéreas
O overbooking é uma prática comum em companhias aéreas, mas pode causar transtornos significativos aos passageiros. Em razão disso, entender os direitos do consumidor é essencial para garantir uma solução justa quando ocorre esse tipo de problema.
Muitas vezes, os passageiros só descobrem que não poderão embarcar no momento do check-in ou mesmo no portão de embarque, o que pode gerar grande frustração e prejuízos.
A prática do overbooking é regulamentada no Brasil por normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando um passageiro é impedido de embarcar devido ao excesso de reservas, a companhia aérea deve oferecer algumas alternativas, tais como:
- Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, sem custos adicionais.
- Reembolso integral da passagem, incluindo taxas e encargos.
- Execução do transporte por outra modalidade, caso seja viável e de interesse do passageiro.
- Assistência material, incluindo alimentação, hospedagem e comunicação, dependendo do tempo de espera.
Além disso, caso o passageiro tenha despesas extras em decorrência do overbooking, ele pode exigir o reembolso dos custos adicionais, como hospedagem e transporte terrestre.
Indenização por danos morais e materiais
Os passageiros afetados pelo overbooking também podem buscar indenizações na esfera judicial caso sofram prejuízos significativos, tanto materiais quanto morais.
Os danos materiais incluem despesas inesperadas com alimentação, hospedagem, transporte e até mesmo perda de diárias de hotel ou eventos não reembolsáveis.
Por outro lado, os danos morais abrangem o estresse, o constrangimento e os transtornos causados pela impossibilidade de embarque, especialmente em situações que envolvem compromissos importantes, como reuniões de trabalho ou tratamentos médicos.
Os tribunais brasileiros reconhecem a responsabilidade das companhias aéreas por esse tipo de situação e, com base nas circunstâncias específicas de cada caso, podem conceder compensações financeiras aos consumidores lesados.
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