Garantia Legal e Contratual: o que você precisa saber

Entenda como funcionam os dois tipos de garantias e evite prejuízos jurídicos

A garantia de um produto ou serviço representa um direito essencial ao consumidor e, ao mesmo tempo, uma obrigação estratégica para o fornecedor. Por isso, compreender as diferenças entre a garantia legal e a garantia contratual é crucial tanto para quem vende quanto para quem compra. Este artigo esclarece o que a legislação brasileira determina sobre o tema, quais são os prazos aplicáveis e como agir em casos de vício ou defeito.

O que é a garantia legal?

A garantia legal é aquela estabelecida pela lei, independentemente de qualquer termo contratual ou condição imposta pelo fornecedor. Está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), que garante ao consumidor o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação:

  • Em produtos duráveis: 90 dias;
  • Em produtos não duráveis: 30 dias.

Os referidos prazos iniciam a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

Essa garantia cobre situações em que o produto apresenta defeitos que o tornem impróprio ao uso a que se destina, que reduzam seu valor ou que o impeçam de cumprir as promessas feitas em sua oferta.

O que é a garantia contratual?

Por outro lado, a garantia contratual é adicional e opcional, oferecida por iniciativa do fabricante ou do fornecedor. Ela pode estender o prazo da garantia legal e incluir coberturas específicas, desde que previstas em um termo de garantia escrito.

A garantia contratual deve ser fornecida por escrito e precisa indicar:

  • O prazo total da garantia oferecida;
  • Os serviços e partes cobertos;
  • As condições para acionamento da cobertura;
  • A forma de atendimento (troca, conserto, reembolso etc.).

Importante: o prazo da garantia contratual começa a contar a partir do término da garantia legal, e não da data da compra.

Como o consumidor deve proceder diante de um problema?

Quando o consumidor identifica um vício ou defeito, deve registrar a reclamação dentro do prazo legal. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso não o faça, o consumidor pode:

  • Exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie;
  • Solicitar a devolução do valor pago;
  • Optar por um abatimento proporcional no preço.

Esses direitos são previstos no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Responsabilidades e cuidados para o fornecedor

Empresas precisam estar atentas à legislação para não incorrer em práticas abusivas. Isso porque, o não cumprimento da garantia, seja legal ou contratual, pode resultar em ações judiciais, indenizações por danos morais e materiais e ainda comprometer a reputação da marca.

Além disso, cláusulas que busquem restringir a garantia legal são consideradas nulas de pleno direito. A jurisprudência é firme ao proteger os direitos dos consumidores em relação ao prazo e à abrangência das garantias previstas em lei.

A importância da assessoria jurídica preventiva

Conforme exposto, tanto consumidores quanto empresários se beneficiam ao contar com orientação jurídica especializada. No caso das empresas, uma assessoria preventiva pode evitar erros nos contratos, termos de garantia e atendimento ao cliente. Já para o consumidor, é fundamental saber como reivindicar seus direitos de forma segura e eficaz.

Conte com o BSL

Entender a diferença entre garantia legal e garantia contratual evita frustrações, conflitos e prejuízos financeiros. Desse modo, em um cenário de relações comerciais cada vez mais fiscalizadas, o cumprimento adequado dessas obrigações é também uma questão de responsabilidade e profissionalismo.

Portanto, se você está enfrentando problemas relacionados à garantia de produtos ou deseja estruturar corretamente as garantias oferecidas pela sua empresa, conte com a equipe especializada do BSL Advogados. Atuamos com excelência em Direito do Consumidor e oferecemos soluções jurídicas seguras, ágeis e personalizadas.

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