Entenda como funciona o fornecimento do vale alimentação e quais são os direitos e deveres das partes envolvidas.
No cenário das relações de trabalho no Brasil, o vale alimentação é um benefício relevante que impacta diretamente a qualidade de vida do trabalhador. Ainda que não seja uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seu fornecimento está frequentemente estipulado em convenções e acordos coletivos. Neste artigo, vamos esclarecer como o vale alimentação se insere no ordenamento jurídico brasileiro, suas implicações legais, formas de concessão e limites.
O que é o vale alimentação?
O vale alimentação é um benefício fornecido pelas empresas a seus empregados com a finalidade de contribuir para a aquisição de gêneros alimentícios. Normalmente, é concedido por meio de cartões eletrônicos, mas também pode ser pago em forma de títulos ou créditos. Esse benefício difere do vale refeição, que tem como objetivo custear as despesas com alimentação em restaurantes e similares.
A obrigatoriedade legal do vale alimentação
A CLT não impõe obrigação direta às empresas de conceder o vale alimentação. No entanto, a obrigatoriedade pode surgir de acordos e convenções coletivas firmadas com os sindicatos da categoria. Além disso, quando previsto no contrato de trabalho ou no regulamento interno da empresa, o fornecimento se torna obrigatório, gerando direito adquirido ao trabalhador.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Instituído pela Lei nº 6.321/1976, o PAT é um programa governamental que incentiva as empresas a fornecerem benefícios de alimentação aos seus empregados. Empresas que aderem ao PAT podem obter incentivos fiscais e garantem isenção do benefício na base de cálculo de encargos sociais e tributos, desde que respeitados certos requisitos, como a não conversão em dinheiro.
Natureza indenizatória e efeitos práticos
O vale alimentação, desde que fornecido nos moldes do PAT, possui natureza indenizatória. Isso significa que ele não integra o salário e, portanto, não sofre incidência de INSS, FGTS ou reflexos em férias e 13º salário. Contudo, se for pago em dinheiro ou sem vinculação ao PAT, pode ser caracterizado como verba salarial, gerando repercussões trabalhistas e previdenciárias.
Possibilidade de desconto e coparticipação
A legislação permite às empresas descontar até 20% do valor do benefício, desde que isso esteja previsto em norma coletiva ou acordo individual. A coparticipação não descaracteriza a natureza indenizatória, desde que observadas as condições legais.
Suspensão ou redução do benefício
Empresas não podem suprimir ou reduzir o vale alimentação de forma unilateral se ele já for previsto em contrato, regulamento interno ou instrumento coletivo. Nessas hipóteses, o benefício passa a compor o conjunto de vantagens adquiridas pelo trabalhador, sendo resguardado pelo princípio da condição mais benéfica.
Em que situações o trabalhador perde o direito ao vale?
Durante afastamentos como férias, licença-maternidade ou auxílio-doença, a empresa pode suspender o fornecimento do vale alimentação, salvo se houver previsão contratual em sentido contrário. A jurisprudência tem reconhecido que, nesses casos, não há prestação de serviço e, portanto, o benefício pode ser interrompido.
Conflitos trabalhistas relacionados ao vale alimentação
Frequentemente, esse direito é objeto de reclamatórias trabalhistas, principalmente quando ocorre a conversão em dinheiro, sua suspensão indevida ou falta de pagamento conforme pactuado. Por isso, é essencial que empresas e empregados estejam atentos à legislação vigente e aos instrumentos normativos aplicáveis.
Entre em contato
Portanto, esse benefício que traz vantagens tanto para o trabalhador quanto para o empregador. No entanto, sua correta aplicação requer observação criteriosa da legislação trabalhista e dos acordos coletivos. Se você se sente lesado em relação a ele, conte com o suporte jurídico especializado do BSL Advogados para garantir seus direitos.