Boa-fé Objetiva e Subjetiva: entenda esses dois pilares do direito

Saiba como a boa-fé objetiva e subjetiva impactam relações jurídicas e por que sua compreensão é essencial para quem busca segurança e justiça nas interações cotidianas.

A boa-fé é um dos fundamentos mais relevantes do direito brasileiro, sendo essencial para garantir relações jurídicas pautadas na lealdade e na confiança mútua. Embora frequentemente mencionada em decisões judiciais e contratos, poucos compreendem a distinção entre a boa-fé objetiva e a boa-fé subjetiva. Entender essa diferença não apenas esclarece dúvidas comuns, como também ajuda a prevenir conflitos e a garantir seus direitos.

O conceito de boa-fé subjetiva

A boa-fé subjetiva está relacionada ao estado psicológico do indivíduo ao agir. Ela examina a intenção de quem pratica determinado ato jurídico. Em outras palavras, uma pessoa age com boa-fé subjetiva quando acredita estar agindo corretamente, sem a intenção de prejudicar outrem ou de violar uma norma.

Quando a boa-fé subjetiva é aplicada?

A boa-fé subjetiva costuma ser analisada em situações como:

  • Aquisição de posse ou propriedade de um bem sem conhecimento de sua origem ilícita;
  • Descumprimento contratual motivado por erro justificável;
  • Condutas de quem desconhecia a existência de um direito alheio.

A jurisprudência costuma ser sensível a esses casos, analisando se havia ou não dolo ou culpa no comportamento do agente.

A boa-fé objetiva e seus deveres anexos

Já a boa-fé objetiva é uma norma de conduta. Ela impõe a todos os participantes de uma relação jurídica o dever de agir com lealdade, honestidade, transparência e colaboração. Diferentemente da boa-fé subjetiva, aqui não se examina o que o agente pensava ou pretendia, mas sim se sua conduta corresponde às expectativas sociais e jurídicas de comportamento ético.

Exemplos de aplicação da boa-fé objetiva

O princípio da boa-fé objetiva se manifesta nos chamados deveres anexos, como:

  • Dever de informação, especialmente em contratos de consumo;
  • Dever de lealdade e cooperação durante a execução de contratos;
  • Proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

A quebra da boa-fé objetiva pode gerar responsabilidade civil, ainda que não haja dolo ou culpa do agente.

O reconhecimento da boa-fé no Código Civil

O Código Civil de 2002 consagrou expressamente o princípio da boa-fé objetiva no artigo 422, ao determinar que “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Além disso, o artigo 113 também impõe a interpretação dos contratos segundo a boa-fé.

Por sua vez, a boa-fé subjetiva é frequentemente invocada como excludente de responsabilidade em diversas situações, especialmente em posse de boa-fé e aquisições derivadas.

Conflito entre boa-fé objetiva e subjetiva

Pode haver situações em que há boa-fé subjetiva mas violação da boa-fé objetiva. Um exemplo clássico é o do consumidor que, acreditando que não tem dívidas, deixa de pagar uma conta e tem seu nome negativado. Ainda que ele atue com boa-fé subjetiva, sua conduta é objetivamente contrária ao que se espera de um contratante.

Por isso, o Judiciário deve ponderar os princípios e avaliar o contexto fático para aplicar a solução mais justa, sem privilegiar automaticamente um dos conceitos.

Conte com o BSL

No mundo jurídico, a boa-fé vai além da intenção interna de não causar dano. A boa-fé subjetiva envolve essa intenção honesta, mas não é suficiente por si só. Ela exige também uma postura ativa, compatível com as exigências da convivência civilizada. Agir com boa-fé objetiva significa respeitar os deveres de informação, lealdade e coerência, mesmo que sem a intenção de prejudicar.

Se você está envolvido em um conflito contratual, ou deseja garantir maior segurança nas suas relações jurídicas, o ideal é contar com a orientação de um advogado especializado. O BSL Advogados está pronto para te orientar com excelência, seriedade e experiência. Entre em contato e proteja seus direitos com quem entende do assunto.

Leia também: