Pejotização e interpretação do Judiciário sobre a CLT

A pejotização e a interpretação do Judiciário sobre a CLT tornaram-se temas centrais nas discussões sobre relações de trabalho no Brasil. O termo pejotização descreve a prática de contratar trabalhadores como empresas para mascarar um vínculo empregatício formal. O objetivo é reduzir encargos trabalhistas e tributários. No entanto, o Judiciário entende essa manobra como tentativa de burlar a legislação, o que gera graves consequências legais.

Uma análise das decisões judiciais e dos riscos enfrentados por empresas que tentam driblar a CLT com contratos de pessoa jurídica.

Pejotização na prática e os critérios da CLT para reconhecimento de vínculo

Conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma relação de emprego se caracteriza pela pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Esses critérios definem o que é, de fato, um vínculo empregatício.

Portanto, mesmo que o trabalhador atue como pessoa jurídica, se ele estiver subordinado e prestar serviços habituais, a Justiça pode reconhecer o vínculo. A pejotização na prática não se sustenta juridicamente quando esses elementos estão presentes.

Como o Judiciário interpreta a pejotização e aplica a CLT

O artigo 9º da CLT determina a nulidade dos atos que tentam fraudar ou desvirtuar os preceitos legais trabalhistas. Por isso, o Judiciário considera a pejotização como tentativa de burlar a CLT quando se disfarça a relação de emprego sob um contrato de prestação de serviços.

Tribunais Regionais do Trabalho e o TST reconhecem com frequência o vínculo empregatício nesses casos. Como resultado, as empresas são condenadas a pagar encargos retroativos, demonstrando que a pejotização na prática traz riscos significativos.

Decisões judiciais sobre pejotização e fraude nas contratações

Diversos julgados recentes reforçam que a contratação via PJ não impede o reconhecimento do vínculo de emprego. Se há subordinação e habitualidade, o Judiciário tem interpretado essas situações como tentativas de burlar a CLT.

Assim, ainda que o trabalhador emita nota fiscal, ele poderá ter seu vínculo reconhecido. Afinal, como destacam os tribunais: “a forma não pode prevalecer sobre a realidade”.

Os riscos da pejotização na prática para as empresas

A pejotização, quando usada de forma indevida, pode parecer uma saída para economizar. Contudo, ela expõe as empresas a riscos jurídicos expressivos. O reconhecimento do vínculo pode gerar obrigações com salários atrasados, férias, 13º, FGTS, multas e muito mais.

Além disso, há o risco de autuações pela Fiscalização do Trabalho e de ações civis públicas. A tentativa de burlar a CLT, portanto, pode se transformar em um prejuízo financeiro elevado.

Diferença entre terceirização lícita e pejotização fraudulenta

A terceirização é legal, desde que obedeça à legislação e seja feita entre empresas independentes. O STF e a Lei nº 13.429/2017 estabelecem os parâmetros para isso. Já a pejotização na prática ocorre quando há subordinação, habitualidade e pessoalidade.

Portanto, mesmo com um CNPJ ativo, se o prestador de serviços atua como empregado, configura-se uma tentativa de burlar a CLT.

Conclusão: como evitar os riscos da pejotização na prática

A tentativa de burlar a CLT por meio da pejotização pode causar sérios prejuízos. Para evitar esses riscos, é essencial contar com assessoria jurídica especializada.

O BSL Advogados possui uma equipe preparada para orientar empresas e trabalhadores em todas as questões relacionadas à pejotização na prática e interpretação do Judiciário sobre a CLT. Atuamos com foco na prevenção de litígios e na segurança jurídica.

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