Saiba reconhecer os sinais do assédio moral e descubra os caminhos legais para se proteger.
O ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro, respeitoso e produtivo. Contudo, muitas vezes, ele se torna palco de situações humilhantes, repetitivas e prolongadas, que caracterizam o assédio moral. Portanto, trata-se de um problema grave, que compromete a saúde física e emocional do trabalhador, e que precisa ser combatido com informação e ação.
O que é assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalho consiste em toda conduta abusiva praticada de forma repetida e prolongada, por meio de palavras, gestos ou atitudes, que exponham o trabalhador a situações constrangedoras, humilhantes ou vexatórias durante o exercício de suas funções. Desse modo, essa conduta pode ser praticada por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até mesmo por subordinados.
Ademais, o principal objetivo do agressor, consciente ou não, é fragilizar emocionalmente a vítima, comprometendo sua autoestima, produtividade e estabilidade no ambiente laboral. Por isso, esse comportamente pode acarretar problemas psicológicos, como depressão, ansiedade e síndrome do pânico, além de reflexos na vida pessoal e profissional do trabalhador.
Exemplos comuns de assédio moral
Humilhação pública
Repreender o trabalhador na frente de colegas, com palavras agressivas ou debochadas.
Isolamento
Impedir a comunicação com colegas ou excluir o trabalhador de reuniões e atividades.
Sobrecarga de tarefas ou metas inalcançáveis
Atribuir responsabilidades exageradas com intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima.
Desqualificação constante
Criticar sistematicamente a capacidade profissional, desmerecendo esforços e resultados.
O que diz a legislação brasileira
Apesar de ainda não haver uma lei específica que trate exclusivamente do assédio moral no trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Civil preveem mecanismos de proteção ao trabalhador. Além disso, jurisprudência trabalhista também tem reconhecido o direito à indenização por danos morais em casos de assédio comprovado.
O artigo 483 da CLT permite a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador pratica atos lesivos à honra e à boa fama do empregado. Já o artigo 932 do Código Civil responsabiliza o empregador por atos praticados pelos seus prepostos no exercício da função.
Como denunciar o assédio moral
A vítima de assédio moral deve reunir provas que evidenciem a conduta abusiva. Essas provas podem incluir e-mails, mensagens, gravações, testemunhas, entre outros documentos.
Após reunir essas evidências, o trabalhador pode:
Procurar o setor de Recursos Humanos
Registrar a ocorrência e solicitar providências internas.
Denunciar ao sindicato da categoria
Muitos sindicatos oferecem apoio jurídico e intermediação junto à empresa.
Acionar o Ministério Público do Trabalho
O MPT atua na apuração de irregularidades trabalhistas e pode instaurar investigações.
Entrar com ação judicial
Com apoio de um advogado trabalhista, é possível ajuizar ação para rescisão indireta do contrato e/ou pedir indenização por danos morais.
Entre em contato com o BSL
O assédio moral no trabalho é uma violação grave dos direitos fundamentais do trabalhador. Portanto, não deve ser tolerado nem silenciado. A informação é a principal arma para reconhecer e combater esse tipo de conduta. Desse modo, caso você esteja enfrentando essa situação ou conheça alguém que esteja, não hesite em buscar apoio jurídico.
O BSL Advogados possui experiência e atuação especializada em direito do trabalho. Entre em contato com nosso escritório e receba a orientação adequada para proteger seus direitos e sua dignidade no ambiente profissional.