Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento, é fundamental entender as implicações legais e tributárias que isso acarreta. Ao optar pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), o empresário brasileiro encontra uma alternativa simplificada de formalização e tributação. No entanto, com o crescimento das atividades e o aumento dos rendimentos, é comum que o faturamento ultrapasse os limites estabelecidos. Por isso, este artigo orienta, de forma clara e objetiva, o que deve ser feito quando o MEI ultrapassou o limite de faturamento e quais são as consequências envolvidas.
Entenda o que acontece quando o Microempreendedor Individual fatura além do permitido pela legislação.
O que é o MEI e qual é o limite de faturamento para quem ultrapassou?
O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos empreendedores. Entre os principais benefícios estão a carga tributária reduzida, o acesso a benefícios previdenciários e a desburocratização de processos. Entretanto, essa modalidade impõe limites, especialmente em relação ao faturamento.
Desde 2023, o teto de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 mensais. Assim, ao ultrapassar esse valor, mesmo que por um pequeno montante, o empreendedor deverá observar as regras legais para evitar penalidades. Se o MEI ultrapassou o limite de faturamento, essas regras tornam-se ainda mais relevantes.
O que fazer quando o MEI ultrapassou o limite de faturamento
Existem dois cenários principais para o excesso de faturamento:
Quando o faturamento excede até 20% do limite permitido ao MEI
Se o faturamento anual do MEI ultrapassar até 20% do teto permitido (ou seja, até R$ 97.200,00), a empresa deverá:
- Recolher os tributos devidos como se fosse uma empresa do Simples Nacional, retroativamente ao mês de janeiro do ano-calendário em que houve o excesso;
- Solicitar o desenquadramento como MEI até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.
Quando o MEI ultrapassou o limite de faturamento em mais de 20%
Nesse caso, o desenquadramento do MEI será ainda mais rigoroso. A empresa deverá:
- Arcar com os impostos devidos pelo Simples Nacional desde o início do ano-calendário;
- Pagar multa e juros pela diferença não recolhida no prazo correto;
- Recolher os tributos de forma retroativa com base nas alíquotas maiores, aplicáveis às empresas do Simples Nacional.
Como regularizar a situação quando o MEI ultrapassou o limite de faturamento
Em primeiro lugar, é essencial formalizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento gera a obrigatoriedade de adoção de um novo regime tributário, geralmente o Simples Nacional, com uma nova inscrição municipal ou estadual, conforme o tipo de atividade.
Após o desenquadramento, o empresário deverá:
- Emitir as guias de recolhimento retroativas referentes ao novo regime;
- Atualizar os dados da empresa nos órgãos competentes (Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e, se for o caso, a Secretaria da Fazenda estadual);
- Avaliar, com o apoio de um contador e de sua equipe jurídica, o melhor enquadramento tributário para os anos seguintes.
Quais são os riscos de ultrapassar o limite de faturamento e nada for feito?
Ignorar o excesso de faturamento pode acarretar consequências graves, como:
- Cobrança de tributos com multa e juros por parte da Receita Federal;
- Perda de benefícios previdenciários e regularização fiscal;
- Dificuldades para emitir notas fiscais e obter crédito;
- Impedimento de participar de licitações e convênios com o poder público.
Como prevenir que o MEI ultrapasse o limite
Um bom planejamento financeiro e acompanhamento mensal das receitas permite identificar com antecedência a aproximação do limite. Além disso, o auxílio de um contador e de uma boa equipe jurídica é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar surpresas desagradáveis com o Fisco. Assim, mesmo que o MEI ultrapassou o limite de faturamento, ainda é possível controlar a situação.
Proteja o seu MEI e evite complicações fiscais
Ultrapassar o limite de faturamento como MEI não precisa ser um problema irreversível. Com orientação adequada e ação tempestiva, é possível realizar a transição para outro regime tributário e manter a saúde jurídica e financeira da empresa.
Portanto, se o MEI ultrapassou o limite de faturamento, ou se deseja receber orientação especializada para migrar de categoria, melhor procurar um profissional qualificado.