Muitas empresas, em algum momento de sua trajetória, enfrentam dívidas com órgãos do governo, sejam elas de natureza tributária, previdenciária ou administrativa. Diante disso, surge uma dúvida comum entre empresários: “Minha empresa tem dívida com o governo: posso continuar vendendo?”. A resposta, embora não seja única para todos os casos, depende de uma análise cuidadosa da natureza da dívida, do tipo de atividade exercida e das exigências legais.
Entenda as implicações jurídicas e operacionais para empresas endividadas com órgãos públicos
O que caracteriza uma dívida com o governo?
A dívida com o governo pode derivar de diversas fontes. Entre as mais comuns, destacam-se:
Dívidas tributárias
Impostos federais (como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) podem gerar débitos quando não pagos nos prazos legais. Tais dívidas, uma vez vencidas, costumam ser inscritas na dívida ativa, podendo ensejar execuções fiscais.
Dívidas previdenciárias
A inadimplência com contribuições ao INSS também configura dívida com órgãos governamentais. Em consequência, pode impedir a obtenção de certidões e até gerar autuações por parte da Receita Federal.
Multas e autuações administrativas
Além dos tributos, outros órgãos, como Procon, Ibama, Anvisa ou Ministério do Trabalho, também podem impor sanções que, se não quitadas, transformam-se em dívida ativa.
A empresa pode continuar vendendo com dívida ativa?
Sim, em regra, uma empresa com dívidas com o governo pode continuar exercendo suas atividades comerciais. O ordenamento jurídico brasileiro, de fato, não impede expressamente a continuação da atividade empresarial em razão da inadimplência fiscal. No entanto, é preciso estar atento às consequências práticas dessa condição.
Impactos práticos da dívida com o governo
Restrição de acesso a crédito
Em primeiro lugar, bancos e instituições financeiras costumam consultar a situação fiscal da empresa antes de conceder financiamentos. Assim, estar negativado em órgãos públicos pode dificultar ou encarecer o acesso a crédito.
Impossibilidade de participar de licitações
Além disso, a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige regularidade fiscal como condição para contratar com o poder público. Portanto, empresas inadimplentes não conseguem participar de processos licitatórios.
Bloqueios judiciais e execução fiscal
A inscrição em dívida ativa pode, por sua vez, resultar em execução fiscal. Nesse processo, a empresa pode sofrer bloqueios de bens, penhoras e outras medidas que comprometem seu fluxo de caixa.
Impedimentos operacionais
A ausência de certidões negativas (CND) ou positivas com efeitos de negativa (CPEN) pode impedir uma série de atos importantes, tais como:
- Alterar contratos sociais;
- Obter alvarás e licenças;
- Renovar registros em órgãos reguladores.
Como regularizar a situação da empresa?
Parcelamento de dívidas
Atualmente, programas como o REFIS permitem que empresas parcelem seus débitos com descontos em juros e multas. Com isso, a adesão possibilita a emissão de certidões positivas com efeitos de negativa, facilitando a continuidade das atividades.
Compensação tributária
Em determinadas situações, créditos tributários podem ser utilizados para quitar débitos existentes. Contudo, é fundamental contar com a orientação de um advogado tributarista para viabilizar essa estratégia de forma segura.
Ações judiciais para suspender exigibilidade
Além das alternativas administrativas, em casos de cobranças indevidas, é possível ingressar com ação judicial para discutir o débito. Assim, pode-se suspender sua exigibilidade, preservando a regularidade da empresa enquanto durar o processo.
A importância da assessoria jurídica
Empresas que contam com assessoria jurídica especializada têm, sem dúvida, mais segurança para planejar a regularização de sua situação fiscal. Afinal, a análise detalhada dos débitos, a identificação de opções legais e a representação junto aos órgãos competentes são essenciais para evitar sanções graves e preservar a continuidade do negócio.
Como manter a empresa operando mesmo com dívidas
Em resumo, ter dívidas com o governo não impede, por si só, que a empresa continue vendendo e exercendo suas atividades. No entanto, é fundamental estar ciente das restrições envolvidas e adotar medidas rápidas para regularizar a situação fiscal. Do contrário, negligenciar essa questão pode comprometer gravemente a saúde financeira e jurídica da empresa.