Perda de uma chance: o que diz o Direito Civil brasileiro

Entenda como a responsabilidade civil trata os casos em que ocorre a perda de uma chance, frustrando uma oportunidade concreta de obter um benefício legítimo.

A doutrina da responsabilidade civil no Brasil vem se ampliando para abarcar situações cada vez mais específicas de prejuízos. Entre essas, ganha destaque a teoria da perda de uma chance, uma construção doutrinária e jurisprudencial que tem se consolidado como fundamento jurídico autônomo para reparação de danos. Mas afinal, o que significa perder uma chance? E como o direito civil trata essa hipótese?

O que é a perda de uma chance?

A perda de uma chance é uma figura da responsabilidade civil que se refere ao prejuízo decorrente da frustração de uma expectativa real e séria de obtenção de um benefício ou de evitar um prejuízo, em razão da conduta ilícita de um terceiro. Essa chance não precisa ser certeza de êxito, mas deve possuir probabilidade concreta de sucesso.

Exemplos de perda de uma chance

Um exemplo clássico é o de um advogado que deixa de interpor um recurso dentro do prazo legal. Se for possível demonstrar que havia uma chance real de o cliente vencer a demanda, pode haver responsabilidade civil por perda de uma chance, mesmo que o êxito não fosse garantido.

Outros exemplos incluem um candidato impedido de participar de uma entrevista de emprego devido a um erro administrativo da empresa, um estudante que perde a oportunidade de prestar um exame importante por falha da instituição de ensino, ou um paciente que não é informado a tempo sobre um tratamento médico disponível, reduzindo suas chances de cura. Em todos esses casos, há uma expectativa legítima que foi frustrada por uma ação ou omissão da parte contrária.

A teoria da perda de uma chance no direito civil brasileiro

Embora não haja dispositivo específico no Código Civil que trate da perda de uma chance, a doutrina e os tribunais vêm aplicando essa teoria com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da obrigação de reparar danos causados por ato ilícito.

A jurisprudência brasileira exige que estejam presentes ao menos três elementos:

Dano real e específico

Não basta uma expectativa abstrata. A chance perdida deve ser mensurável e identificável, ainda que em termos probabilísticos. O dano decorre da impossibilidade de realizar um evento futuro que tinha boas chances de ocorrer.

Conduta culposa ou dolosa

É necessário que a perda da chance decorra de um comportamento culposo — como negligência, imprudência ou imperícia — ou de um comportamento doloso, quando há intenção deliberada de causar o prejuízo.

Nexo de causalidade

Deve haver uma ligação clara entre o comportamento do agente e a frustração da oportunidade. Sem esse vínculo, não há como estabelecer responsabilidade.

Como o Judiciário brasileiro tem decidido?

Os Tribunais brasileiros já reconheceram diversas vezes a validade da teoria da perda de uma chance. Entre os casos mais emblemáticos, destacam-se:

  • Erro médico que impediu a chance de cura ou de tratamento menos agressivo;
  • Agente público que nega indevidamente acesso a concurso ou progressão funcional;
  • Perda da oportunidade de participar de licitação ou concorrência pública por falha alheia.

Nesses casos, os tribunais reconhecem que a chance frustrada, por si só, pode gerar direito à reparação, desde que demonstrada sua relevância e seriedade, ainda que o resultado final fosse incerto.

A quantificação da indenização

Um dos maiores desafios da teoria da perda de uma chance é a quantificação do dano. Isso ocorre porque não se trata de indenizar um prejuízo concreto já materializado, como a perda de um bem ou um valor certo, mas sim de estimar financeiramente uma possibilidade frustrada. A valoração envolve inevitavelmente uma análise de hipóteses, o que exige um alto grau de prudência e técnica jurídica.

A análise deve considerar a probabilidade real de êxito da chance perdida, com base em evidências concretas que demonstrem a viabilidade da oportunidade. Deve-se avaliar também o valor do benefício que seria obtido, como um contrato, prêmio, ou resultado jurídico favorável, o que servirá de parâmetro para quantificação do prejuízo. Por fim, cabe ao julgador verificar se há consistência entre os elementos apresentados e o cenário de perda de uma chance, avaliando se a hipótese merece tutela indenizatória à luz das provas e da gravidade do impacto causado.

Essa análise é casuística e demanda apreciação técnica e prudente, podendo envolver perícia, análise de documentos e aplicação de critérios de razoabilidade e equidade.

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A teoria da perda de uma chance representa um importante avanço na proteção de direitos no direito civil brasileiro. Ela permite a reparação de danos que, embora não envolvam perdas diretas, causam prejuízos concretos ao privar alguém de uma expectativa séria e legítima de êxito.

Se você acredita que terceiros cometeram um erro que frustrou uma oportunidade real sua, procure orientação jurídica especializada para analisar o caso a fundo.

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