Produto com defeito ou vício: saiba quais são os seus direitos

Quando um consumidor adquire um produto com defeito ou vício, a insegurança e a frustração são sentimentos comuns. Felizmente, a legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), oferece um arcabouço jurídico robusto para garantir os direitos do comprador.

Neste artigo, vamos explicar quais são esses direitos, como funcionam os prazos, o que significam as garantias legal e contratual, e de que forma agir para resolver o problema.

O que o CDC considera como produto com defeito ou vício

De acordo com o artigo 12 do CDC, um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera. Isso inclui riscos à saúde ou integridade física do consumidor ou falhas graves de funcionamento. Já o artigo 18 do CDC trata dos chamados “vícios de qualidade ou quantidade“, que tornam o produto impróprio para o consumo ou reduzem seu valor, mesmo sem apresentar risco à segurança.

Diferença entre vício e defeito

É essencial distinguir defeito de vício, mesmo que ambos afetem negativamente a experiência do consumidor.

O defeito está relacionado à segurança do produto e pode causar danos à saúde ou integridade física do consumidor. Por exemplo, um liquidificador que apresenta um curto-circuito e provoca um choque elétrico possui um defeito. Já o vício diz respeito a falhas no funcionamento, na quantidade ou na qualidade do produto, tornando-o impróprio ou inadequado ao uso, sem comprometer diretamente a segurança. Usando o mesmo exemplo, se o liquidificador liga normalmente, mas uma de suas velocidades não funciona, estamos diante de um vício.

Essa distinção é fundamental, pois influencia a forma de responsabilização e o tipo de medida legal cabível em cada caso.

Responsabilidade dos fornecedores diante de produtos com defeitos ou vícios

A legislação consumerista estabelece critérios distintos de responsabilidade conforme o tipo de problema identificado no produto. Nos casos de defeito, conforme o artigo 12 do CDC, os fabricantes, importadores, produtores e construtores respondem de forma objetiva pelos danos causados à segurança do consumidor. Já nos casos de vício, o artigo 18 prevê a responsabilidade dos fornecedores (incluindo o comerciante) pela substituição, abatimento ou devolução do valor pago, se o vício não for sanado no prazo legal.

Ou seja, o defeito exige do fornecedor a indenização por danos, enquanto o vício impõe a obrigação de troca, reparo ou reembolso do produto.

Portanto, nos casos de vício, o comerciante responde diretamente pela solução do problema. Já nos defeitos, sua responsabilidade é subsidiária, cabendo quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não forem identificados ou localizados.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de consumo: fabricante, importador, distribuidor e comerciante. Assim, o consumidor pode acionar qualquer um deles para resolver o problema, seja ele decorrente de defeito ou vício, sem a necessidade de identificar quem foi o causador direto.

Entender essas responsabilidades é essencial para compreender como funcionam as garantias legais e contratuais.

Prazos para reclamar e tipos de garantia

Ao identificar um problema em um produto, o consumidor precisa observar os prazos legais para exercer seus direitos. Esses prazos variam conforme o tipo de produto e a natureza do defeito ou vício identificado.

Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo prescricional é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a contar da entrega efetiva do produto. Já nos casos de vícios ocultos, os mesmos prazos começam a contar a partir do momento em que o problema se tornar perceptível ao consumidor. Durante o período em que o produto estiver sendo analisado ou consertado, o prazo prescricional fica suspenso. Esses prazos integram a chamada “garantia legal”, que independe de qualquer termo escrito.

Além dela, pode haver a garantia contratual, oferecida de forma adicional pelo fornecedor. Essa garantia deve ser formalizada em documento próprio, indicando claramente suas condições e prazos, e é válida em conjunto com a garantia legal, nunca a substituindo.

Nos casos de defeitos que causem danos ao consumidor, o prazo decadencial para buscar reparação judicial é de até cinco anos, conforme o artigo 27 do CDC, contados a partir da ciência do dano e de sua autoria.

Opções do consumidor diante de vício

Segundo o artigo 18 do CDC, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício após a reclamação. Caso o problema não seja resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela:

Substituição do produto

O consumidor tem direito a um novo produto, da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

Restituição da quantia paga

Pode-se solicitar a devolução do valor pago, devidamente corrigido.

Abatimento proporcional do preço

Caso queira ficar com o produto, o consumidor pode exigir um desconto proporcional ao vício apresentado.

Produto com defeito ou vício? Conte com o BSL Advogados

Se você adquiriu um produto com defeito ou vício, não aceite o prejuízo. A lei está ao seu lado, e você tem garantias que vão desde o reparo até a devolução do dinheiro ou indenização por danos. Caso o problema não seja resolvido administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Em caso de dúvidas ou dificuldades, conte com o suporte jurídico especializado do BSL Advogados, que atua com excelência na defesa do consumidor e está pronto para proteger seus interesses.

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