Banco de horas: o que é, como funciona e quais os direitos do trabalhador

Entenda o que diz a CLT sobre o banco de horas e como ele impacta a relação de trabalho.

O banco de horas é um instituto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a compensação de horas extras por meio de folgas, em vez do pagamento em dinheiro. Trata-se de uma alternativa amplamente utilizada pelas empresas para flexibilizar a jornada de trabalho, e que pode trazer benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado. No entanto, é preciso observar regras específicas para garantir a preservação dos direitos dos trabalhadores.

O que é banco de horas

O banco de horas é um sistema que permite que as horas extras trabalhadas sejam acumuladas e posteriormente compensadas com folgas ou redução da jornada. Essa modalidade foi introduzida na CLT pelo art. 59, §2º, por meio da Lei nº 9.601/1998, e sofreu alterações importantes com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467).

Desse modo, Com o banco de horas, ao invés de receber um adicional por hora extra trabalhada, o empregado pode usufruir de descanso compensatório em outro momento. Portanto, o principal objetivo é permitir maior flexibilidade na administração da jornada, sem onerar a empresa com custos adicionais.

Como o banco de horas funciona na prática

A implementação do banco de horas depende de acordo prévio. O empregador pode instituir ele por:

Acordo ou convenção coletiva

Quando regulamentado por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, o banco de horas pode ter validade de até um ano para a compensação das horas acumuladas.

Acordo individual escrito

Após a Reforma Trabalhista, passou a ser permitido que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação das horas ocorra no máximo em seis meses.

Banco de horas mensal

Existe ainda a possibilidade do banco de horas ser compensado no prazo de até um mês, caso tenha sido acordado de forma verbal ou tácita entre as partes. Nesse caso, a CLT não exige acordo escrito, desde que respeitada a jornada legal e garantido o repouso semanal remunerado.

Direitos do trabalhador

Apesar da flexibilidade, o banco de horas deve respeitar limites legais. A empresa não pode obrigar o trabalhador a trabalhar além de duas horas extras por dia, e a compensação deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos. Caso o empregador não compense as horas no período determinado, a empresa deverá pagá-las como horas extras, com o respectivo adicional.

Outro ponto importante é que, no caso de rescisão do contrato de trabalho, as horas acumuladas e não compensadas devem ser pagas em dinheiro, respeitado o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Benefícios e cuidados

Para o empregador, o banco de horas é vantajoso porque reduz os custos com horas extras. Para o empregado, pode significar mais tempo livre, desde que bem administrado. Contudo, a falta de controle adequado e de transparência pode gerar conflitos e ações trabalhistas.

Por isso, é recomendável que a empresa gerencie o banco de horas com rigidez e clareza, registrando detalhadamente a jornada e comunicando-se de forma efetiva com os colaboradores.

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O banco de horas é uma ferramenta eficiente na gestão de pessoas, mas exige planejamento e conhecimento legal para evitar riscos. Se você tem dúvidas sobre o banco de horas, consulte os especialistas do BSL Advogados. Nossa equipe está pronta para orientar você com segurança jurídica e eficiência.

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