Home office e acidentes de trabalho: o que diz a CLT

O que a CLT diz sobre acidentes no trabalho remoto.Com o avanço do trabalho remoto, especialmente após a pandemia, novas questões jurídicas surgem, envolvendo a responsabilidade do empregador, em casos de acidente de trabalho no home office. Afinal, o empregado que atua fora do ambiente físico da empresa está protegido caso sofra algum sinistro durante sua jornada? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência trabalhista vêm oferecendo respostas importantes para esclarecer esse ponto.

O que é considerado acidente de trabalho

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, a legislação define o acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais e provoca lesão corporal, perturbação funcional, morte ou redução da capacidade para o trabalho. Além disso, a lei também considera como acidentes de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, ou seja, aquelas causadas diretamente ou agravadas pelas condições do ambiente laboral.

Dessa forma, os acidentes que acontecem no regime de home office podem se enquadrar como acidente de trabalho, desde que haja uma ligação direta entre o fato ocorrido e as atividades laborais. No entanto, o principal desafio nesses casos está em comprovar o nexo causal — ou seja, demonstrar que o acidente aconteceu em razão do trabalho executado remotamente.

Portanto, é fundamental que tanto trabalhadores quanto empregadores fiquem atentos aos registros e circunstâncias das ocorrências em ambiente remoto. Com medidas preventivas adequadas, é possível reduzir riscos e garantir a proteção legal dos envolvidos.

A aplicação da CLT no home office

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) acrescentou à CLT o artigo 75-B, que caracteriza o teletrabalho como aquele executado, total ou predominantemente, fora das dependências do empregador. Apesar dessa mudança na forma de atuação, os direitos e deveres de ambas as partes — empregado e empregador — continuam válidos e devem ser respeitados.

Em relação aos acidentes ocorridos no ambiente doméstico durante o expediente, é essencial que o trabalhador demonstre estar à disposição do empregador ou comprove a realização de atividades laborais no momento do incidente. Caso contrário, a simples ocorrência de um acidente em casa não configura automaticamente um acidente de trabalho.

Ou seja, a análise de cada situação deve considerar o contexto, o horário, as funções exercidas e, principalmente, o vínculo com as obrigações contratuais. Dessa maneira, é possível garantir uma aplicação justa e coerente da legislação vigente.

Deveres do empregador no home office

Mesmo com o trabalho realizado à distância, a empresa mantém a responsabilidade de proporcionar um ambiente seguro e saudável para o empregado. Para isso, algumas medidas são fundamentais:

Avaliação das condições de trabalho

O empregador deve orientar o trabalhador sobre questões como ergonomia, escolha de mobiliário adequado, iluminação correta e necessidade de pausas regulares. Além disso, a empresa pode formalizar essas orientações por meio de um termo de responsabilidade e de um manual de boas práticas para o home office.

Controle da jornada

Mesmo à distância, o empregador precisa acompanhar a jornada de trabalho. É essencial respeitar o limite de horas diárias, os intervalos e o tempo de descanso. Caso contrário, o excesso de trabalho pode levar à exaustão e ao desenvolvimento de doenças ocupacionais, como a Síndrome de Burnout.

Equipamentos de segurança

Quando a empresa fornece equipamentos como cadeiras, notebooks ou outros dispositivos, ela deve assegurar que esses itens estejam em boas condições e sigam as normas de segurança. Dessa forma, é possível minimizar riscos e preservar a saúde do trabalhador.

Prova do acidente de trabalho no home office

A comprovação do acidente de trabalho remoto representa um dos maiores desafios jurídicos nessa modalidade. O empregado precisa demonstrar que o acidente ocorreu durante o horário de trabalho e enquanto realizava suas funções. Para isso, é possível utilizar diversos documentos, como testemunhos, registros de atividades, prints de tela, laudos médicos e boletins de ocorrência. Esses elementos ajudam a estabelecer o nexo causal entre a atividade laboral e o acidente.

A jurisprudência trabalhista, inclusive, tem reconhecido situações em que o empregado sofre uma queda durante o expediente, por exemplo, ao se deslocar entre cômodos da casa para cumprir uma tarefa profissional. Nesses casos, os tribunais já consideraram a possibilidade de reconhecimento do acidente de trabalho.

Benefícios garantidos ao trabalhador

Quando ocorre o reconhecimento do acidente de trabalho, o trabalhador passa a ter acesso a uma série de direitos, conforme a legislação:

Auxílio-doença acidentário (B91)

O INSS concede esse benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador.

Estabilidade provisória

Após retornar ao trabalho, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego.

Recolhimento do FGTS

Durante o afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS normalmente.

Responsabilidade civil

Se houver negligência ou omissão por parte da empresa, o trabalhador pode reivindicar indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

A segurança do trabalho também está em casa

Com a disseminação do trabalho remoto, é essencial que empresas e empregados compreendam suas obrigações e direitos quanto à segurança do trabalho. O home office não exclui a possibilidade de acidentes de trabalho, e é dever do empregador zelar pelas condições adequadas mesmo fora de suas instalações.

Se você teve um acidente enquanto trabalhava de casa ou precisa de orientação sobre como sua empresa pode se resguardar legalmente nesse novo cenário, entre em contato com BSL Advogados. Nossa equipe é especializada em Direito do Trabalho e está pronta para atender você com a segurança jurídica que sua situação exige.

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